SÁB 13 DE DICIEMBRE DE 2025 - 17:10hs.
Restrições de publicidade e limitação às loterias estaduais

Deputado Sóstenes Cavalcante apresenta projeto para proibir apostas online no Brasil

O deputado Sóstenes Cavalcante apresentou nesta quarta (29) o Projeto de Lei 5491/2025, que proíbe apostas online em todo o Brasil. O PL altera as Leis 13.756 e 14.790, vendando “a exploração de quota fixa em canal eletrônico, evento virtual de jogo online, aposta virtual e fantasy sport”. Além disso, restringe publicidade sem o aviso de classificação da faixa etária e proíbe loterias de comercializar produtos para pessoas fisicamente localizas fora dos limites territoriais.

Deputado Sóstenes Cavalcante apresenta projeto para proibir apostas online no Brasil

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O deputado, conhecido por sua oposição ao jogo legal e regulado, tenta desta vez levar os jogos de cassino online para o mercado clandestino, ao apresentar um projeto que altera as leis atualmente em vigor e que regulam o setor no Brasil.

O parlamentar pretende proibir todas as modalidades de jogos online, como cassinos, eSports e apostas virtuais e ainda cria restrições para publicidade ou propaganda das modalidades em meios físicos. Para ele, a oferta desses produtos em meio digital potencializa os riscos de dependência. “Com aplicativos disponíveis na palma da mão, o comportamento dos jogadores compulsivos preocupa especialistas”, justifica o pastor.

O PL determina que é vedado realizar qualquer tipo de publicidade ou propaganda em meios de comunicação físicos sem o aviso de classificação indicativa da faixa etária direcionada.

No projeto, ele redefine o conceito de aposta de quota fixa, reduzindo-a “a eventos reais em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico”.

Loterias estaduais

O deputado propõe em seu PL mudanças nas leis do setor, determinando que a publicidade e a comercialização de loterias estaduais ou do Distrito Federal em meio físico fiquem restritas às pessoas localizadas ou com domícilio no estado.

Sua proposta veda ainda a exploração multijurisdicional de serviço de loteria estadual e distrital e a comercialização das modalidades lotéricas, não sendo permitidas associação, participação, convênio, compartilhamento, representação, contratação, subcontratação ou qualquer avença, onerosa ou não onerosa, diretamente entre Estados ou entre estes e o Distrito Federal, ou por meio de pessoa física ou jurídica interposta, com o objetivo de explorar loterias, inclusive estrangeiras, em canal físico.
 


Fonte: GMB