O texto do deputado José Guimarães prevê também a exclusão automática de jogadores com indícios de ludopatia a partir dos testes de triagem a serem realizados pelas bets. Além disso, determina que os operadores enviem semanalmente aos usuários mensagens sobre a importância de estabelecer limites de perdas e fazer adequado gerenciamento dos riscos das apostas.
O PL proíbe os operadores de receber pagamentos com cartões de crédito, o que já faz parte da atual legislação e vem sendo cumprido à risca pelas casas de apostas esportivas e jogos online.
A A Estratégia Nacional de Combate ao Vício em Apostas será implementada por meio das seguintes ações:
I – Realização de campanhas de conscientização sobre os riscos do vício em apostas;
II – Inclusão de alertas obrigatórios em canais eletrônicos de agentes operadores de apostas acerca da ludopatia e dos sinais clássicos da compulsão em jogos;
III – Criação de estratégias de atenção integral à saúde mental de pessoas com ludopatia;
IV - Cooperação e financiamento de iniciativas e programas para o diagnóstico e o tratamento da ludopatia;
V – Capacitação rotineira de profissionais da saúde e assistência social sobre a ludopatia;
VI – Fiscalização de publicidade de jogos e apostas, com restrições em horários e canais voltados ao público vulnerável;
VII – Estímulo à pesquisa científica sobre ludopatia e seus impactos;
VIII – Elaboração de critérios e indicadores para detecção de fatores de risco relacionados à ludopatia;
IX - Restrições à publicidade de apostas;
X – Desenvolvimento de ações para a prevenção da depressão e do suicídio associados à compulsão em jogos.
Em sua justificativa José Guimarães aponta o crescimento exponencial das apostas no Brasil e a importância da proteção ao usuário quanto à saúde, proteção social e da segurança financeira da população.
O texto afirma que “embora o setor tenha sido recentemente disciplinado pela Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que estabeleceu marcos para a exploração de apostas esportivas, ainda persiste lacuna relevante no ordenamento jurídico brasileiro: a ausência de uma política pública estruturada e abrangente voltada especificamente ao enfrentamento do vício em apostas e à mitigação dos danos sociais, psicológicos e econômicos decorrentes dessa atividade”.
Sobre os testes de triagem comportamental elaborados por profissionais da área de saúde “permite a adoção de intervenções antes que danos irreversíveis sejam causados aos indivíduos e às suas famílias”.
A proposta contempla ainda a exclusão automática de usuários identificados com sinais de dependência, garantindo que pessoas em situação de vulnerabilidade não sejam continuamente expostas a estímulos que possam agravar sua condição.
A matéria aguarda despacho da Mesa Diretora da Cãmara dos Deputados quanto ao trâmite na Casa.
Fonte: GMB