VIE 5 DE DICIEMBRE DE 2025 - 03:33hs.
Naming rights também estão vedados

Projeto proíbe publicidade de bets em espaços e eventos públicos de Goiânia

O vereador Fabrício Rosa (PT) apresentou o Projeto de Lei 640/2025 que proíbe, nos bens e equipamentos públicos de Goiânia, publicidade, patrocínio, promoção e associação institucional a agentes operadores de apostas virtuais e jogos online. O PL também impede naming rights ou parcerias que associem a identidade da capital de Goiás e de seus ativos a essas plataformas.

O texto veda que espaços públicos municipais, bens de uso comum, equipamentos educacionais, esportivos, culturais e de saúde, bem como eventos, campanhas e programas apoiados, patrocinados ou realizados pelo Município sejam utilizados como vitrine institucional para promoção de casas de apostas virtuais e de jogos de azar online”, explica Fabrício Rosa.

O PL 640/2025 também impede patrocínios, naming rights ou parcerias que associem a identidade de Goiânia e de seus equipamentos públicos a essas plataformas. A proposta proíbe ainda a publicidade de apostas vinculadas a resultados eleitorais, como medida de proteção à integridade democrática e de prevenção a conflitos entre interesses econômicos e o processo eleitoral.

Os casos em que essa vedação passará a ser aplicada são os seguintes: em bens públicos municipais de uso comum ou especial, próprios ou administrados pelo Município ou por seus entes da administração indireta, a qualquer título; em equipamentos públicos municipais, tais como escolas, Cmeis, unidades de saúde, terminais do transporte, praças, parques, ginásios, estádios, centros esportivos e centros culturais; em veículos, estruturas e espaços vinculados a concessões, permissões ou autorizações de serviços públicos municipais.

O vereador explica que o projeto não trata da autorização ou exploração econômica das apostas de quota fixa ou jogos online previstos na legislação federal (Lei 13.756/2018 e Lei 14.790/2023), mas sobre a regulação do uso de espaços públicos, da publicidade local e das relações institucionais do Município, no exercício de sua competência para proteção da saúde, do consumidor e da ordem pública, como previsto na Constituição Federal.

Proibição a convênios, contratos e uso de marcas oficiais do Município

O texto também veda a permissão de uso de marcas, símbolos, brasões, lemas ou qualquer elemento de identidade visual do Município em materiais, eventos ou campanhas patrocinadas por tais agentes. Fica proibida a autorização do uso de imóveis, equipamentos ou espaços públicos municipais para eventos cuja estratégia central de divulgação esteja atrelada à promoção comercial de plataformas de bets.

A partir da aprovação do PL 640/2025, a Prefeitura de Goiânia não poderá aceitar doações, patrocínios, brindes, recursos financeiros ou materiais que impliquem contrapartida publicitária ou associação institucional à marca de plataformas de apostas virtuais ou jogos de azar.

Em seu parágrafo único, o texto esclarece que a vedação deste artigo não se aplica às loterias oficiais instituídas por lei federal ou estadual, desde que observadas as normas específicas, nem a campanhas informativas de órgãos públicos sobre riscos do jogo, ludopatia ou educação financeira.

Fiscalização e punições

A fiscalização do cumprimento desta Lei, assim que sancionada, caberá aos órgãos municipais competentes, na forma do regulamento, observada a legislação de posturas, de publicidade e de ordenamento do uso do solo.

Em caso de descumprimento, ficarão sujeitos os infratores, conforme a gravidade da infração e observados o contraditório e a ampla defesa, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidades civil e penal:  advertência; multa pecuniária, graduada por regulamento; suspensão temporária de autorização ou licença do ato ou evento em que verificada a infração; e cassação de licença ou autorização municipal nos casos de reincidência grave.

Ações educativas

Em relação às ações educativas, o projeto autoriza a Prefeitura de Goiânia a promover campanhas permanentes de prevenção à ludopatia e ao endividamento decorrentes de apostas e jogos de azar; de educação financeira e digital, com foco em crianças, adolescentes, jovens e famílias de baixa renda; e de divulgação de canais de atendimento na rede SUS e serviços psicossociais para pessoas com transtorno de jogo.

Caberá ao Executivo regulamentar esta Lei para definir procedimentos de fiscalização, parâmetros de sanções e formas de implementação, sem criação de estruturas ou de cargos.

Fonte: GMB