VIE 5 DE DICIEMBRE DE 2025 - 03:31hs.
Apostas limitadas ao território

Advocacia-Geral da União pede que STF exclua bets de decisão que favoreceu loterias estaduais

A Advocacia-Geral da União (AGU) questionou a decisão do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou a atuação de empresas de loterias estaduais por meio de embargos de declaração. O recurso sustentou que o acórdão do STF deixou brechas que podem permitir a atuação das bets locais para além das fronteiras dos estados, mesmo quando a lei exige limite territorial.

Por isso, a AGU solicitou que o Supremo deixe claro que a decisão não alcança as apostas de quota fixa, as bets, modalidade que possui disciplina própria e é objeto de outras ações no STF.

A decisão do Supremo derrubou as regras federais que impediam empresas de operarem loterias em mais de um estado. Além disso, eliminou a proibição de que os estados fizessem publicidade de suas loterias fora do próprio território.

Se o STF entender que as bets foram alcançadas pela decisão, a AGU quer que essa modalidade específica siga regras estritas de territorialidade.

As medidas propostas no recurso, como georreferenciamento obrigatório, impediriam que um apostador de outro estado use uma bet estadual como se ela fosse nacional.

A AGU ainda defendeu que o Supremo reconheça a proibição da publicidade digital de bets estaduais fora do estado de origem. O argumento é que anúncios com links funcionam, na prática, como porta de entrada direta para apostas realizadas além das fronteiras estaduais.

Fonte: Estado de Minas