JUE 11 DE DICIEMBRE DE 2025 - 06:16hs.
Combate ao crime organizado

PL Antifacção que cria a CIDE-Bets passa na Comissão de Constituição e vai ao Plenário com urgência

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta (10) o projeto de lei que estabelece um marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil. O texto é uma versão do relator, senador Alessandro Vieira, ao PL 5.582/2025, do Poder Executivo. Nele, estabelece que parte dos recursos serão arrecadados com a CIDE-Bets, onerando ainda mais o setor, que já é alvo de outros aumentos de impostos.

PL Antifacção que cria a CIDE-Bets passa na Comissão de Constituição e vai ao Plenário com urgência

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A proposta segue ainda nesta quarta ao Plenário em regime de urgência e, se aprovada, retornará à Câmara dos Deputados por ter sido modificada no Senado. 

O relator, senador Alessando Vieira (MDB-SE), explicou que o objetivo central é enfrentar facções e milícias que exercem domínio armado em comunidades inteiras, com a imposição de regras, intimidação de moradores e bloqueio da presença do Estado. Segundo ele, o país precisa de uma resposta eficaz e moderna para recuperar áreas dominadas pela criminalidade violenta. 

Tudo foi construído com o objetivo de fazer frente a um dos grandes desafios do nosso tempo, que é a escalada do crime organizado no território e na economia do país. O projeto traz agravamento de penas, novos instrumentos de enfrentamento e reforço ao financiamento da segurança pública”, afirmou Alessandro Vieira.

Foi introduzida a criação de um fundo para financiar o combate ao crime organizado, que impõe às casas de apostas esportivas a CIDE-Bets. Se for aprovado como está, 15% sobre o valor depositado pelos apostadores serão destinados ao financiamento do combate às facções. O Banco Central estima que o valor pode chegar a R$ 30 bilhões.

Em manifesto, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) afirmou que a CIDE-Bets será um “bônus para os operadores ilegais" e um “efeito reverso” perigoso, que beneficia apenas o crime organizado.

Penas para facções e milícias 

O projeto endurece penas para crimes cometidos por facções ou milícias privadas. Homicídios cometidos por integrantes dessas organizações criminosas em decorrência dessa ligação passam a ter pena de reclusão de 20 a 40 anos, por exemplo. 

O texto aprovado considera facção criminosa "a organização criminosa que atue mediante o controle de territórios ou tenha atuação interestadual com o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório". Integrar ou financiar essas organizações poderá acarretar reclusão de 15 a 30 anos, e multa, além de outras penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. 

A proposta moderniza instrumentos de inteligência, com a possibilidade do uso de escutas ambientais, softwares espiões, infiltração de agentes e identidades fictícias, sempre com autorização judicial e critérios para controle e proporcionalidade. Também flexibiliza buscas em áreas dominadas por facções, mediante indícios suficientes, e estabelece prazos menores para a conclusão de inquéritos. 

Proteção a testemunhas

A versão aprovada mantém o Tribunal do Júri como instância responsável pelo julgamento de homicídios relacionados ao crime organizado, com medidas de segurança para jurados e testemunhas, como sigilo de dados pessoais e possibilidade de interrogatórios por videoconferência. O relator defendeu que a garantia constitucional não pode ser suprimida por lei ordinária. 

Com o pedido de urgência, o PL poderá ir à votação a qualquer momento pelo Plenário. Se aprovado, segue para a Câmara dos Deputados para nova votação, já que o projeto sofreu alterações no Senado.

Fonte: GMB