A página pode ser acessada pelo endereço eletrônico: gov.br/autoexclusaoapostas
As bets autorizadas já eram obrigadas a oferecer aos apostadores mecanismos de autoexclusão dos seus respectivos sites e aplicativos. Agora, o sistema do governo federal permite que o cidadão solicite, voluntariamente, de uma só vez, o bloqueio do seu acesso a todas as contas que tenha em sites de apostas, assim como permite tornar o CPF da pessoa interessada indisponível para novos cadastros e para recebimento de publicidades direcionadas de bets.
A possibilidade de solicitar a autoexclusão nos sites das empresas de apostas permanece disponível. Além disso, a ferramenta fornece informações sobre pontos de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) onde a pessoa pode buscar ajuda para tratar da saúde mental.
A autoexclusão centralizada é reconhecida cientificamente como uma estratégia essencial para reduzir os danos à saúde mental da população com relação às apostas.
Passo a passo
A Plataforma Centralizada de Autoexclusão deve ser acessada por meio de cadastro no portal gov.br, com contas nível prata ou ouro. No sistema, o usuário precisa informar o período em que pretende ficar autoexcluído - de um a 12 meses. Uma vez selecionado o prazo, não é possível reverter a escolha durante o período indicado. Há a opção de se autoexcluir do ambiente de apostas por tempo indeterminado (sem prazo). Somente nesse caso, o usurário terá até um mês para invalidar a decisão.
A segunda pergunta a ser respondida na plataforma são os motivos que levaram a pessoa a se autoexcluir: decisão voluntária, dificuldades financeiras, recomendação de profissional de saúde, perda de controle sobre o jogo (saúde mental), ou prevenção de uso dos seus dados em plataformas de apostas. Também é possível escolher não informar o motivo.
Em seguida, é necessário aceitar os termos de uso e checar se os dados pessoais estão corretos. Depois, o usuário recebe um registro de confirmação da autoexclusão, que é como um documento, com todas as informações prestadas.
De acordo com o secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena, os operadores autorizados pela SPA automaticamente recebem o comunicado de autoexclusão e têm até 72 horas para bloquear o acesso dos usuários aos seus sites e aplicativos.
“Será uma plataforma de múltiplas atividades, e não apenas de autoexclusão. Todo cidadão que quiser informações sobre o tema, que quiser fazer o Autoteste de Saúde Mental, poderá acessar o sistema e nele entender as especificidades e os riscos desse setor, além de poder ser direcionado para links do Ministério da Saúde”.
Regras
A Instrução Normativa 31 define os procedimentos técnicos de integração ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) e concedeu prazo de 30 dias para que as empresas de apostas implementassem os mecanismos de verificação de usuários na base de autoexclusão centralizada, bloqueando o acesso e devolvendo aos apostadores eventuais valores que eles tenham disponíveis em suas contas nas bets.
Além desse prazo de 30 dias para a implementação da autoexclusão, que se encerra nesta quarta (10/12), há um período de adaptação de 90 dias para as empresas realizarem os ajustes técnicos necessários à imposição dos autolimites prudenciais. Adicionalmente, a Portaria nº 2.579 também estabelece que os operadores de apostas implementem, no momento do cadastro dos apostadores em seus sites, autolimites prudenciais obrigatórios de tempo e de valor apostado.
Fonte: GMB