Pela Instrução Normativa nº 35, a partir de agora as empresas autorizadas a explorar apostas esportivas e jogos online deverão comunicar previamente à Secretaria de Prêmios e Apostas, com efeito somente após aprovação pela SPA:
a) marcas comerciais, objeto e modalidades exploradas pelo agente operador de apostas;
b) domínios; e
c) provedor de plataforma de sistemas de apostas.
Para tais mudanças, o operador deverá apresentar uma série de documentos listados na Instrução Normativa, entre eles requerimento específico para a alteração, assim como certificações do sistema a ser adotado pela plataforma.
Deverão ser comunicados à SPA alterações ou ações que produzem efeitos imediatos, sem necessidade de aprovação prévia:
a) instituições financeiras e de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que prestam serviços financeiros ao agente operador de apostas;
b) administradores;
c) denominação social e endereço da sede;
d) fusão, cisão, incorporação, transformação, bem como transferência ou modificação de controle societário direto ou indireto; e
e) início das operações ou da exploração de novas marcas comerciais pelo agente operador de apostas, caracterizado pela realização de oferta a usuários, por meio de sistemas e plataformas certificados, em canais eletrônicos de domínio "bet.br" previamente autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
A medida entra em vigor imediatamente e deverá ser adotada pelo operador de apostas em caso de qualquer mudança no escopo da autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas.
Fonte: GMB