MAR 3 DE MARZO DE 2026 - 01:53hs.
Troca de marca, domínio e mais

Instrução Normativa da SPA cria procedimentos para alterações em bets reguladas

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) publicou nesta terça (16) a Instrução Normativa nº 35, que cria procedimentos de comunicação de alterações em atos de autorização de bets. Nela, define duas condições para as mudanças, uma que só será permitida após aprovação da SPA, como troca de marca, domínio e provedor de plataforma, e outra de efeito imediato, como inclusão de instituições financeiras e de pagamentos, endereço e fusão, por exemplo.

Pela Instrução Normativa nº 35, a partir de agora as empresas autorizadas a explorar apostas esportivas e jogos online deverão comunicar previamente à Secretaria de Prêmios e Apostas, com efeito somente após aprovação pela SPA:

a) marcas comerciais, objeto e modalidades exploradas pelo agente operador de apostas;

b) domínios; e

c) provedor de plataforma de sistemas de apostas.

Para tais mudanças, o operador deverá apresentar uma série de documentos listados na Instrução Normativa, entre eles requerimento específico para a alteração, assim como certificações do sistema a ser adotado pela plataforma.

Deverão ser comunicados à SPA alterações ou ações que produzem efeitos imediatos, sem necessidade de aprovação prévia:

a) instituições financeiras e de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que prestam serviços financeiros ao agente operador de apostas;

b) administradores;

c) denominação social e endereço da sede;

d) fusão, cisão, incorporação, transformação, bem como transferência ou modificação de controle societário direto ou indireto; e

e) início das operações ou da exploração de novas marcas comerciais pelo agente operador de apostas, caracterizado pela realização de oferta a usuários, por meio de sistemas e plataformas certificados, em canais eletrônicos de domínio "bet.br" previamente autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

A medida entra em vigor imediatamente e deverá ser adotada pelo operador de apostas em caso de qualquer mudança no escopo da autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas.
 


Fonte: GMB