MIÉ 17 DE DICIEMBRE DE 2025 - 05:52hs.
No GGR ou sobre o apostador

Relator do PL Antifacção rejeitou modelo tributário desejado por bets temendo manipulação

Relator do PL Antifacção no Senado, Alessandro Vieira rejeitou um pleito das bets para que a nova tributação ao setor, prevista no projeto, incidisse sobre a receita bruta das casas de apostas, e não sobre os apostadores. As razões de Vieira para a decisão passam pelo receio de que a base de cálculo dos impostos sobre a receita bruta pudesse ser manipulada pelas empresas.

Relator do PL Antifacção rejeitou modelo tributário desejado por bets temendo manipulação

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Segundo o relator, a definição da receita bruta depende da forma como cada empresa estrutura sua operação e envolve fatores como bônus, promoções e créditos promocionais, apostas anuladas e classificação de custos. Na avaliação dele, uma taxação sobre esses valores tornaria a base de cálculo mais suscetível a manipulações pelas bets.

O senador incluiu em seu texto a criação da chamada CIDE-Bets, uma contribuição de 15% incidente sobre as apostas realizadas em plataformas online. Essa tributação, cuja estimativa de arrecadação é de até R$ 30 bilhões por ano, deve vigorar até a entrada em operação do Imposto Seletivo previsto na reforma tributária.

Alessandro Vieira afirmou à coluna que o setor de apostas “suporta uma tributação mais extensa por estimular o vício”, em um paralelo com produtos como cigarro e álcool, que mantiveram alto consumo mesmo após o aumento de impostos. “O impacto arrecadatório da CIDE-Bets não inviabilizará o mercado de apostas”, disse.

O PL Antifacção foi aprovado no Senado e voltou para a Câmara. Os deputados vão analisar o texto e poderão fazer novas alterações nele. Em seguida, o projeto segue para análise de Lula para sanção ou veto.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, decidiu em reunião com líderes partidários nesta segunda-feira (15) que a Casa deixará para o ano que vem a votações do PL Antifaccão.

Fonte: PlatôBR