Devem participar da reunião representantes da Confederação Nacional do Comercio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), autora da ADI 7721, sobre o tema, da Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), da União e do Ministério da Fazenda, e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo Luiz Fux, “instaurou-se nos autos controvérsia sobre a forma de cumprimento da medida cautelar”. A audiência será feita após provocação da ABLE, que pediu uma nova decisão da Corte para que a restrição ao uso das bets se restrinja aos recursos que tenham origem em programas sociais, e não a todos os beneficiários de programas sociais. O argumento é que as pessoas podem ter outras rendas declaradas e usar essa quantia.
Em novembro de 2024, o plenário do STF confirmou uma liminar de Fux que determinou medidas para impedir o uso de bets com recursos provenientes de programas sociais e assistenciais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada.
Para regular o teor dessa decisão, o governo editou a Portaria SPA/MF 2.217/2025 e as Instruções Normativas SPA/MF 22/2025 e 24/2025.
A ABLE então acionou o STF argumentando que as normas estariam excedendo “drasticamente” a decisão da Corte, ferindo a liberdade econômica dos beneficiários dos programas sociais.
Segundo a entidade, se estabeleceu um “regime paternalista e estigmatizante, segundo o qual determinados cidadãos seriam presumivelmente incapazes de gerir a própria renda e, por isso, deveriam ser impedidos de exercer direitos disponíveis, como o de participar, livremente e por sua conta e risco, de atividades econômicas legalmente permitidas”.
A União informou no processo que as normas editadas pelo governo limitaram-se a dar “cumprimento técnico, provisório e proporcional” à decisão do Supremo, sem extrapolá-lo.
”Não se configura, assim, qualquer prática de segregação socioeconômica ou violação ao princípio da isonomia, mas a adoção de medidas objetivamente justificadas e instrumentalmente necessárias para impedir a utilização de recursos de programas sociais e assistenciais nas apostas de quota fixa, em estrita observância à moldura decisória” fixada na ação.
Fonte: Jota