A medida vale para plataformas de iGaming e de Fantasy Sports, sendo que os apostadores deverão apurar o ganho líquido em três categorias: apostas esportivas, jogos online e fantasy sports.
As operadoras deverão disponibilizar aos seus usuários, até o último dia de fevereiro, o ComprovaBet, que indica toda a movimentação do apostador nas plataformas e o contribuinte deverá calcular o imposto de 15% sobre o resultado líquido que ultrapassar R$ 2.259,20, primeira faixa da incidência da tabela progressiva do IRPF.
Além dos dados para apuração do imposto, o ComprovaBet terá a informação de quanto o apostador tem de saldo em sua conta em cada plataforma de iGaming ou fantasy sports, assim como já acontece no Informe de Rendimentos entregue anualmente pelos bancos para seus correntistas.
Com a medida, a Receita Federal estabelece as rotinas a serem adotadas tanto pelas casas de apostas quanto para os apostadores, alterando Instrução Normativa anterior, só que agora envolvendo também os prêmios líquidos recebidos.
O documento define em seu art. 21, inciso IX, como os apostadores deverão efetuar o levantamento, bem como a determinação das operadoras de informar até o final de fevereiro os resultados líquidos das apostas de seus usuários por meio do Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa – ComprovaBet. Nele deverão constar, além das informações destinadas à apuração do imposto pelo apostador, seus dados completos e a razão social e o CNPJ do operador.
Fonte: GMB