Com o objetivo de estrangular ainda mais a atuação de sites de apostas ilegais, o governo editou o Decreto nº 12.808, publicado nesta terça (30) no Diário Oficial da União, que determina que instituições financeiras e de pagamentos devem responder solidariamente sobre o recolhimento de impostos devidos pelas operações de apostas de quota fixa.
Respondem solidariamente com os contribuintes pelo recolhimento dos tributos:
I – As instituições financeiras e de pagamento e os instituidores de pagamento, que após comunicação formal e específica da autoridade federal competente, deixarem de adotar, nos termos e nos prazos regulamentares, medidas restritivas e permitirem transações, ou a elas derem curso, que tenham por finalidade a realização de apostas de quota fixa com pessoas jurídicas que não tenham recebido a autorização para exploração de apostas de quota fixa nos termos do disposto na legislação federal; e
II – As pessoas físicas ou jurídicas que divulgarem publicidade ou propaganda comercial de operadores de loteria de apostas de quota fixa não autorizados nos termos do disposto na legislação federal.
O decreto determina que caberá ao Ministério da Fazenda regular o disposto no capítulo que trata da responsabilização tributária solidária relativa à exploração irregular de apostas de quota fixa.
Fonte: GMB