Posicionamento oficial
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) manifesta preocupação com o relatório do PL 5.582 de 2025 que propõe a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre as apostas esportivas, com alíquota de 15% sobre o depósito do apostador.
Na visão da ANJL, a proposta demanda debate prévio com o setor de apostas no contexto do Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, pois afeta diretamente a regulamentação que traz diretrizes importantes para viabilidade econômica e proteção aos apostadores.
Também deve ser considerado que, em nenhum país, a tributação do depósito do apostador teve sucesso, e isso ocorre por uma razão simples e universalmente reconhecida: ao perceber qualquer taxação sobre o valor que deposita para jogar, o usuário migra automaticamente para operadores clandestinos.
É fundamental esclarecer que o operador de apostas atua como um fiel depositário dos recursos do cliente. O dinheiro, mesmo após o depósito na plataforma, continua a ser patrimônio do apostador. Tributar essa etapa da operação seria o mesmo que cobrar um imposto para que um cidadão deposite seu dinheiro em uma conta bancária ou carregue um cartão pré-pago — um precedente perigoso e sem paralelos no sistema tributário brasileiro.
A ANJL entende que existem alternativas muito mais eficientes e menos danosas para financiar a segurança pública, como a utilização de parte da bilionária arrecadação já existente com a tributação sobre o GGR, sem a necessidade de se criar um novo imposto.
A criação de um novo tributo neste momento, quando o mercado regulado de apostas ainda dá seus primeiros passos, gera imprevisibilidade, insegurança jurídica e quebra a confiança de empresas que investiram bilhões de reais na formalização do setor no Brasil, atendendo a um chamado do próprio governo.
Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL)
Fonte: GMB