
O termo amicus curiae é usado para designar uma pessoa ou entidade que contribui com seus conhecimentos para auxiliar decisões judiciais.
Nessa petição, o IBJR contesta a alegação da Loteria do Estado do Rio de Janeiro de que não há meios técnicos de impor limitações geográficas à operação das empresas.
Segundo o IBJR, as plataformas já têm acesso a uma variedade de soluções de geolocalização disponíveis no mercado, diferentemente do que argumentou a Loterj no processo.
Em decisão no final de janeiro, o ministro André Mendonça havia determinado que a Loterj adotasse providências para impedir que empresas credenciadas por ela recebessem apostas feitas fora do estado do Rio de Janeiro, sob pena de multa diária de 500.000 reais à autarquia e de 50.000 reais ao seu presidente.
A Loterj aponta dificuldades de implementação de sistemas de bloqueio por geolocalização e pede ao STF prazo de 180 dias para que soluções tecnológicas sejam desenvolvidas para garantir a restrição da operação das bets credenciadas por ela.
Ao mesmo tempo, a Loterj sustenta a legalidade da operação, alegando que os apostadores aceitam formalmente que suas apostas estão sendo realizadas no Rio de Janeiro, onde ficam os servidores da autarquia. Além disso, a Loterj compara sua atuação com a de qualquer outro negócio de e-commerce.
Em sua defesa, a Loterj aponta que a regulamentação estadual aconteceu antes da federal e que a demora da União de criar as regras para o setor de iGaming fez com que o Brasil deixasse de arrecadar milhões em impostos, enquanto ela própria contribui com os cofres federais com impostos destinados à União.
Fonte: GMB / Veja