A Instrução Normativa determina que a taxa de fiscalização incide mensalmente sobre o produto da arrecadação após as deduções legais estipuladas na Lei 13.756 e de acordo com as faixas de valores destinados à cobertura de custeio e manutenção do operador.
O recolhimento deverá ser feito até o dia 10 do mês seguinte ao da distribuição da premiação, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). O processo de recolhimento será realizado por meio do componente de processamento de pagamentos digitais PagTesouro, gerido pela Secretaria do Tesouro Nacional. Os valores poderão ser pagos por Pix, cartão de crédito ou boleto de GRU simples.
Para gerar a GRU, o contribuinte deverá apontar o Ministério da Fazenda como órgão arrecadador (código 25000), a Secretaria de Prêmios e Apostas como unidade gestora arrecadadora (código 170592), o serviço a que a taxa corresponde (código 019021) e o código de recolhimento 10139-7 (taxa de fiscalização loterias de quota fixa). Nela, o operador deverá preencher os demais campos, que envolvem qualificação do contribuinte, mês de competência, valor e o número da licença para exploração de apostas de quota fixa concedida pela SPA.
Fonte: GMB