Na ação, a empresa alega que obteve autorização provisória da Secretaria de Prêmios e Apostas para exploração de apostas de quota fixa utilizando as marcas ‘MetBet’, ‘Esportiva.Bet’ e ‘MetGol 100%’, exclusivamente para o ‘período de adequação’, que vigorou até 31 de dezembro, permitindo a continuidade de suas operações comerciais durante o referido prazo.
Entretanto, depois deste prazo, a empresa ainda não obteve a conclusão do requerimento inicial de autorização definitiva. Informa também que cumpriu integralmente todas as exigências normativas e administrativas, com a apresentação de toda a documentação necessária através da Solicitação nº 0088/2024, desde 06/12/2024 e permaneceu estagnada no status ‘Em análise’ pela SPA/MF.
O juiz Sergio Wolney de Oliveira Batista Guedes destaca em sua decisão que dos documentos apresentados nos autos pela empresa à SPA/MF, constata-se que não houve qualquer notificação para a empresa, senão aquela encaminhada no dia 17 de janeiro de 2025, com a solicitação de novos documentos, sendo possível facilmente observar que o processo administrativo não teve sua tramitação concluída (quer seja pelo deferimento ou indeferimento), dentro do prazo inicialmente estabelecido de 31/12/2024.
Na decisão, o magistrado defere a liminar para que a SPA “mantenha os efeitos da autorização provisória em favor da impetrante Atlantis Comércio Eletrônico e Software House Ltda para que possa operar as apostas de quota fixa quantos aos domínios/marcas “MetBet”, “Esportiva.Bet” e “MetGol 100%”, até que haja conclusão definitiva do processo administrativo nº 0088/2024 ou até posterior decisão judicial em sentido contrário”.
Fonte: GMB