
O autor do PL 2.985/2023, que proíbe a propaganda das bets é o senador Styvenson Valentim. Na justificativa, ele defende que, diante do poder econômico acumulado pelas empresas de apostas, o Legislativo deve atuar para estabelecer os limites da atividade. Portinho é o relator desse texto.
Já o PL 3.405/2023, que proíbe atletas e celebridades de fazer propaganda das bets, é de autoria do senador Eduardo Girão e tem finalidade semelhante. O relator é o senador Sérgio Petecão.
O projeto inclui na lei que regulamenta as bets a proibição de publicidade realizada por equipes esportivas, atletas, ex-atletas, bem como apresentadores ou comentaristas de qualquer modalidade e de qualquer meio de comunicação. Também proíbe a propaganda feita por celebridades, influenciadores digitais ou quaisquer pessoas, conforme será definido em regulamento, que possam influenciar o comportamento de número significativo de pessoas.
Convidados
A relação de convidados inclui especialistas no assunto, advogados, representantes da sociedade civil e de empresas:
* Álvaro Guilherme de Oliveira Chaves, advogado;
* André Carvalho Sica, advogado especialista em Direito Desportivo.
* Eduardo Godoy, vice-presidente do Fórum da Autorregulação do Mercado Publicitário (Cenp);
* Felipe Tavares, economista da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
* Fernando Gallo Fernandes, diretor de política públicas da empresa Betano;
* Fernando Vieira, presidente executivo do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR);
* Flávio Ferreira de Lara Resende, presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert);
* Heloísa Diniz, relações públicas da Associação de Bets e Fantasy Sport (ABFS);
* Hermano Tavares, psiquiatra e professor da Universidade de São Paulo;
* Juliana Nakata Albuquerque, vice-presidente executiva do Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar);
* Luiz Felipe Guimarães Santoro, assessor jurídico da Confederação Brasileira de Futebol (CBF);
* Maria Góes de Mello, coordenadora do Programa Criança e Consumo do Instituto Alana; e
* Renato Meireles, representante do Instituto Locomotiva.
Como participar
O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e-Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação.
Fonte: Agência Senado