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Plenário do Senado confirma decisão da CEsp e restringe publicidade das bets

Em uma manobra dos opositores das bets reguladas, o Plenário do Senado confirmou nesta quarta (28) a restrição da publicidade das casas de apostas esportivas e jogos online. O projeto iria para a Comissão de Comunicação e Direito Digital, ainda não instalada, e os senadores incluíram a matéria na pauta com pedido de urgência. Entre essas restrições está a proibição de anúncios ou ações com atletas, artistas, comunicadores, influenciadores ou autoridades.

O projeto, do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), havia sido aprovado pela manhã na Comissão de Esporte (CEsp), na forma de um substitutivo do relator, senador Carlos Portinho. Durante a sessão em Plenário, os senadores conseguiram incluir o PL na pauta e a votação aconteceu de forma simbólica, sem votação nominal.

O PL original alteraria a Lei 13.756, de 2018, que trata da destinação da arrecadação das bets, para proibir totalmente a divulgação desse tipo de jogo em qualquer meio de comunicação. O texto apresentado por Portinho, no entanto, retira a proibição total e insere na Lei 14.790, de 2023, que regulamenta as bets, uma série de permissões e vedações para a promoção das apostas. 

Portinho informou que preferiria manter o texto original, com vedação integral à propaganda das bets, mas alterou o texto para buscar um entendimento e não gerar insegurança jurídica ao setor, já que a atividade já foi autorizada e regulamentada por leis anteriores.

Com isso, apesar da proibição de publicidade de bets em estádios e praças esportivas, o texto prevê exceções quando o agente operador das bets for o patrocinador oficial do evento ou detiver os direitos do nome oficial do estádio, arena, evento ou competição; e quando o agente operador das bets for patrocinador no uniforme das equipes participantes da partida ou prova em curso, limitado a um anunciante por equipe.

Clubes de futebol divulgaram uma nota conjunta nesta terça (27) em que dizem que o projeto "é uma proibição fantasiada de limitação". Os times afirmam que uma das consequências será o "colapso financeiro" do esporte e, em especial, do futebol.

As associações que representam o setor afirmam que a restrição da publicidade é danosa à própria atividade, já que empresas que receberam autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) para operar, atuam dentro das regras estabelecidas pelo governo.

O que será proibido

*
veiculação de publicidade de bets durante a transmissão ao vivo do evento esportivo;

* veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados;

* veiculação de publicidade em suporte impresso;

* impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas;

* utilização, em publicidade, de imagem ou da participação de atletas, ex-atletas artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante. Exceção: ex-atletas, após cinco anos de encerrada a carreira, poderão fazer publicidade de bets;

* patrocínio, direto ou indireto, de agentes operadores de apostas de quota fixa a árbitros e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas;

* apresentação ao público de peças publicitárias que mostrem as apostas como socialmente atraentes, como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional, forma de investimento financeiro, garantia ou promessa de retorno financeiro;

* uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar;

* promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas;

* envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário;

* veiculação de publicidade de teor sexista, misógino ou discriminatório, inclusive a objetificação do corpo humano ou a associação de apostas a estereótipos de gênero;

* publicidade estática ou eletrônica de apostas de quota fixa em estádio e praças esportivas, com as exceções incluídas por Portinho no caso de patrocinador do evento, detentor de direitos do estádio ou quando a bet for patrocinadora no uniforme das equipes.

O que será permitido

* veiculação de publicidade em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet no período entre 19h30 e 24h.

* veiculação de publicidade em rádio em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30.

* veiculação de publicidade em transmissão de eventos esportivos ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final da partida.

* veiculação de publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário.

* exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das apostas nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas; não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais; e observem a classificação indicativa;

* veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos.

Nesse último caso, a proposta do relator assegura ao usuário da plataforma ou serviço digital o direito de desabilitar facilmente o recebimento de conteúdos de comunicação, publicidade e marketing relacionados às bets, por meio das configurações.

O projeto estabelece uma transição temporal para que bets, redes de televisão, influenciadores e atletas se adequem à legislação.

Ficou definido o prazo de 90 dias para:

* regras para a TV;

* fim da contratação de artistas, influenciadores e atletas;

* proibição do uso de animações.

Para estádios e eventos esportivos, foi definido o prazo de um ano para adequação.

O projeto agora segue para a Câmara dos Deputados, onde deverá ser analisado por comissões da Casa antes de ir a Plenário.

Fonte: GMB