VIE 5 DE DICIEMBRE DE 2025 - 08:32hs.
Na capital do Maranhão

Projeto de Lei propõe campanha educativa contra jogos de azar entre crianças e adolescentes

Está em tramitação na Câmara Municipal de São Luís/MA o Projeto de Lei nº 090/25, de autoria da vereadora Concita Pinto (PSB), que institui a Campanha de Orientação e Conscientização “Jogo de Azar não é Lugar de Criança”. Caso aprovado, ficou definido o mês de junho para a realização de ações de esclarecimento de que o entretenimento é destinado a adultos.

Projeto de Lei propõe campanha educativa contra jogos de azar entre crianças e adolescentes

Foto: Fabrício Cunha

Foto: Fabrício Cunha

A proposta tem como objetivo informar, prevenir e combater o envolvimento de crianças e adolescentes com jogos desta natureza, apostas online e quaisquer outras modalidades que envolvam dinheiro e recompensas financeiras.

A campanha será realizada anualmente no mês de junho, em referência ao Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil (12 de junho), podendo ainda ser promovida em outras datas definidas pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

Segundo a vereadora Concita Pinto, autora do projeto, o número crescente de jovens expostos a essas práticas exige atenção urgente do poder público. “É fundamental criarmos um ambiente seguro e saudável para nossas crianças e adolescentes, promovendo nas escolas valores que fortaleçam o desenvolvimento pleno de pais e filhos”, afirmou Concita.

O projeto seguirá para análise das comissões permanentes de Justiça, Educação e Assistência Social antes de ser submetido ao plenário.

Vale lembrar que na regulamentação do iGaming ficou proibida a oferta de apostas esportivas e jogos online para menores de 18 anos. As operadoras estão obrigadas a efetuar a identificação de todos os usuários. Todo o ecossistema está envolvido, como empresas prestadoras de serviços de KYC e provedores de pagamentos, além das operadoras.

Toda a publicidade de apostas esportivas e jogos online, de acordo com as regras da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), devem ser direcionadas a maiores de 18 anos e não podem ser veiculada em ambientes predominantemente de menores de idade.

Fonte: GMB