Em votação nesta quarta (7) pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados, foi aprovado o requerimento do deputado federal Márcio Marinho que cria uma subcomissão no âmbito da CDC, para analisar e discutir os impactos dos jogos virtuais e apostas online, as bets, nos consumidores e no orçamento das famílias brasileiras.
A subcomissão será composta por cinco membros titulares e cinco suplentes para tratar do tema na Comissão de Defesa do Consumidor. Ela discutirá os impactos econômicos nas famílias e ainda tratará de temas como o controle da publicidade, proteção ao consumidor e saúde mental dos apostadores.
Em sua justificativa, o deputado afirma que “a criação de uma subcomissão se justifica diante da crescente relevância econômica e social do tema no Brasil. O setor de apostas online, que inclui plataformas de bets esportivas e jogos de azar digitalizados, a exemplo, 'O Tigrinho', movimentou cerca de R$ 68,2 bilhões nos últimos 12 meses, segundo o relatório “Apostas on-line: estimativas de tamanho e impacto no consumo” do Banco Itaú publicado em agosto/2024. Deste montante, R$ 44,3 bilhões foram pagos em prêmios, resultando em um prejuízo líquido de R$ 23,9 bilhões aos apostadores brasileiros, valor equivalente a 0,2% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional”.
“O fenômeno atinge de forma especialmente grave a população de menor renda. Estudo da Klavi apontou que 70% dos moradores de favelas fazem apostas regulares, muitas vezes utilizando recursos destinados à alimentação e despesas básicas. Inclusive, o Banco Central identificou que apenas em um único mês, beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões com apostas online”.
A subcomissão terá como objetivo:
1. Acompanhar a implementação do marco regulatório;
2. Promover estudos sobre os impactos econômicos e sociais do setor;
3. Ouvir especialistas da saúde mental, educação financeira e regulação digital;
4. Propor políticas públicas de prevenção, tratamento e proteção ao consumidor;
5. Recomendar mecanismos de responsabilização das empresas operadoras; e
6. Promover a fiscalização e mecanismos para combater os prejuízos aos consumidores.
Fonte: GMB