VIE 5 DE DICIEMBRE DE 2025 - 08:31hs.
Deputado Bacelar é o autor

Projeto de Lei estabelece diretrizes para a disponibilização de aplicativos de apostas

Foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2738/2025, de autoria do deputado João Carlos Bacelar (PL–BA), que propõe alterações na Lei 14.790/2023, norma que regula as apostas de quota fixa no Brasil. O objetivo central do PL é adequar a legislação à realidade tecnológica atual, prevendo normas específicas para o funcionamento de apostas por meio de aplicativos.

Projeto de Lei estabelece diretrizes para a disponibilização de aplicativos de apostas

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A proposta, em fase inicial de tramitação, busca preencher lacunas da legislação vigente e dar mais segurança jurídica a operadores, consumidores e ao próprio Estado, que hoje enfrenta dificuldades para fiscalizar adequadamente esse novo ambiente digital.

Por que o PL é importante?

O avanço das plataformas digitais transformou radicalmente o setor de apostas. Atualmente, a maioria das apostas é feita via aplicativos, mas a legislação ainda não trata de forma clara esse formato. O PL propõe modernizações que garantem transparência, proteção ao consumidor, combate ao mercado ilegal e maior controle fiscal e regulatório.

Além disso, o projeto contribui para o fortalecimento de um mercado responsável e alinhado às melhores práticas internacionais, sem abrir mão do dever do Estado em garantir integridade, responsabilidade social e arrecadação justa.

De acordo com o PL, as plataformas distribuidoras de aplicações de internet – como Google Play e Apple Store - deverão observar as seguintes diretrizes para fins de disponibilização de aplicativos de apostas de quota fixa:

I – comprovação da autorização válida e definitiva do operador para a exploração da modalidade de apostas de quota fixa, mediante apresentação do número e data de publicação da portaria de sua autorização;

II – indicação etária do canal eletrônico com a classificação “AO” (Adult Only – Somente Adultos), ou equivalente, emitida pela Coalizão Internacional de Classificação Indicativa (IARC);

III – adoção de mecanismos que impeçam o uso dos aplicativos por menores de 18 anos;

IV – restrição geográfica de acesso e uso da aplicação em territórios onde a autorização não seja válida;

V – cumprimento das diretrizes de Jogo Responsável, com exibição clara de informações sobre riscos, canais de suporte, ferramentas de monitoramento comportamental, auto exclusão

e limites de tempo e de gastos; e

VI – disponibilização de canais de denúncia acessíveis aos usuários para reporte de irregularidades ao desenvolvedor.

Em sua justificativa, o deputado Bacelar aponta que com a regulamentação do mercado de apostas no Brasil, tornou-se imprescindível normatizar também os canais por meio dos quais esses serviços são ofertados.

Atualmente, apesar de a legislação permitir a operação por meio de aplicações de internet, os operadores de apostas ainda não obtiveram permissão das lojas de aplicativos para disponibilizar suas aplicações”.

Bacelar destaca: “A tendência global é clara: o celular tem se consolidado como o principal canal de acesso às apostas online. No Reino Unido, dados da Gambling Commission indicam que, em 2020, cerca de 50% das apostas esportivas online foram realizadas por dispositivos móveis — percentual que seguiu crescendo e já supera 55% em 2024, especialmente entre usuários com menos de 35 anos”.

Ele reforça: “Nesse contexto, os aplicativos móveis não representam apenas um canal preferencial de acesso, mas também uma ferramenta estratégica para garantir a integridade do setor. Ao exigir o cumprimento de critérios rigorosos para a distribuição dos apps, o projeto de lei permite que as lojas de aplicativos operem com segurança e confiança, com base em requisitos objetivos definidos em norma legal”.

Fonte: GMB