“No presente caso, não cabe ao Judiciário substituir-se à Secretaria de Prêmios e Apostas para determinar a emissão de autorização, pois isso implicaria interferência indevida no processo administrativo”, diz o juiz Itagiba Catta Preta Neto em sua decisão.
A Zona de Jogo entrou com um Mandado de Segurança contra a SPA em dezembro de 2024, pedindo o uso de depósito judicial de R$ 30 milhões reconhecido como pagamento da outorga, a publicação de uma Portaria autorizando a exploração de apostas esportivas e jogos online por 5 anos e a emissão dos registros de domínios “bet.br” da empresa.
A decisão liminar com a autorização foi emitida em janeiro deste ano e a empresa entrou na lista das bets liberadas a atuar por determinação judicial.
A União entrou com recurso contra a liminar, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o recurso. A Zona de Jogo alegava que a liminar não estava sendo cumprida. A última movimentação no acompanhamento processual na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal foi em 29 de maio, com a decisão de suspender a atividade da bet.
No site da Secretaria de Prêmios e Apostas, a Zona de Jogo já não estava mais na lista de empresas autorizadas mediante decisão judicial.
Fonte: GMB