VIE 5 DE DICIEMBRE DE 2025 - 08:32hs.
Saiu da lista de liberadas pela SPA mediante processo

Justiça revoga decisão que autorizava operação da bet Zona de Jogo com depósito judicial da outorga

A Justiça Federal determinou em 29 de maio que a empresa de apostas online Zona de Jogo não poderá mais atuar como bet regular. O juiz Itagiba Catta Preta Neto revogou a decisão liminar que concedia a autorização. Ele disse que a competência de julgar se uma marca está apta a operar é da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), que já a tirou da lista de liberadas por determinação judicial.

No presente caso, não cabe ao Judiciário substituir-se à Secretaria de Prêmios e Apostas para determinar a emissão de autorização, pois isso implicaria interferência indevida no processo administrativo”, diz o juiz Itagiba Catta Preta Neto em sua decisão.

A Zona de Jogo entrou com um Mandado de Segurança contra a SPA em dezembro de 2024, pedindo o uso de depósito judicial de R$ 30 milhões reconhecido como pagamento da outorga, a publicação de uma Portaria autorizando a exploração de apostas esportivas e jogos online por 5 anos e a emissão dos registros de domínios “bet.br” da empresa.

A decisão liminar com a autorização foi emitida em janeiro deste ano e a empresa entrou na lista das bets liberadas a atuar por determinação judicial.

A União entrou com recurso contra a liminar, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o recurso. A Zona de Jogo alegava que a liminar não estava sendo cumprida. A última movimentação no acompanhamento processual na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal foi em 29 de maio, com a decisão de suspender a atividade da bet.

No site da Secretaria de Prêmios e Apostas, a Zona de Jogo já não estava mais na lista de empresas autorizadas mediante decisão judicial.

Fonte: GMB