VIE 5 DE DICIEMBRE DE 2025 - 07:43hs.
Medida Provisória 1.303/2025

Congresso Nacional instala na terça (15) comissão que discutirá aumento do imposto das bets e do IOF

O Congresso Nacional deve instalar na terça-feira (15) uma comissão para analisar a medida provisória que aumenta o imposto sobre as bets de 12% para 18%. A MP 1.303/2025 também tributa em 5% do I.R. as aplicações do mercado financeiro hoje isentas — é o caso, por exemplo, daquelas relacionadas a investimentos imobiliários e do agronegócio (FII, LCI, LCA, CRI e CRA, entre outros).

A MP 1.303/2025 ainda reduz despesas e aumenta a arrecadação do governo federal, inclusive com outros tributos, como a CSLL.

Essa iniciativa foi a segunda tentativa do governo federal de equilibrar as contas públicas após a reação negativa de parlamentares e alguns setores produtivos a dois decretos presidenciais publicados em maio (o 12.466/2025 e o 12.467/2025) que aumentavam o IOF sem cortes efetivos de despesas por parte da União.

A MP foi publicada em 11 de junho junto com um novo decreto presidencial (12.499/2025). No final do mesmo mês, o Congresso Nacional derrubou os três decretos e restaurou as regras anteriores para o IOF.

Pela Medida Provisória, a tributação das bets passa dos atuais 12% sobre o GGR, definida quando da aprovação da Lei 14.790, para 18%.

As entidades representativas do setor afirmam que com a alta carga de tributos imposta ao setor, muitas empresas poderão sair do Brasil, já que o aumento vai fazer com que as casas de apostas esportivas e jogos online sejam obrigadas a recolher mais de 55% de impostos totais para seguir operando.

O grande risco do aumento do tributo, além da saída de vários operadores do país, é a concorrência com sites ilegais de apostas, que ainda representam cerca de 50% do mercado. “Com a concorrência desleal com quem não é fiscalizado e não paga impostos, fica inviável a operação no Brasil”, alertam as entidades.

A MP está em vigor e, se não for derrubada pelo Congresso Nacional, a partir de 1º de outubro, graças à noventena estipulada pela Medida Provisória, as casas de apostas esportivas e jogos online terão de recolher aos cofres públicos a taxa de 18% determinada pela MP.

Com quase 100 empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas a operar cerca de 210 sites de apostas esportivas e jogos online, o setor está apreensivo quanto ao futuro da atividade diante de tanta incerteza jurídica e, agora, tributária.

Fonte: GMB