A MP 1.303/2025 ainda reduz despesas e aumenta a arrecadação do governo federal, inclusive com outros tributos, como a CSLL.
Essa iniciativa foi a segunda tentativa do governo federal de equilibrar as contas públicas após a reação negativa de parlamentares e alguns setores produtivos a dois decretos presidenciais publicados em maio (o 12.466/2025 e o 12.467/2025) que aumentavam o IOF sem cortes efetivos de despesas por parte da União.
A MP foi publicada em 11 de junho junto com um novo decreto presidencial (12.499/2025). No final do mesmo mês, o Congresso Nacional derrubou os três decretos e restaurou as regras anteriores para o IOF.
Pela Medida Provisória, a tributação das bets passa dos atuais 12% sobre o GGR, definida quando da aprovação da Lei 14.790, para 18%.
As entidades representativas do setor afirmam que com a alta carga de tributos imposta ao setor, muitas empresas poderão sair do Brasil, já que o aumento vai fazer com que as casas de apostas esportivas e jogos online sejam obrigadas a recolher mais de 55% de impostos totais para seguir operando.
O grande risco do aumento do tributo, além da saída de vários operadores do país, é a concorrência com sites ilegais de apostas, que ainda representam cerca de 50% do mercado. “Com a concorrência desleal com quem não é fiscalizado e não paga impostos, fica inviável a operação no Brasil”, alertam as entidades.
A MP está em vigor e, se não for derrubada pelo Congresso Nacional, a partir de 1º de outubro, graças à noventena estipulada pela Medida Provisória, as casas de apostas esportivas e jogos online terão de recolher aos cofres públicos a taxa de 18% determinada pela MP.
Com quase 100 empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas a operar cerca de 210 sites de apostas esportivas e jogos online, o setor está apreensivo quanto ao futuro da atividade diante de tanta incerteza jurídica e, agora, tributária.
Fonte: GMB