Além desses temas, também estão entre as prioridades o desenvolvimento dos novos documentos fiscais para a reforma tributária do consumo e a calculadora dos novos tributos.
A lista ainda inclui a continuidade da execução do Programa Cooperativo de Conformidade Fiscal (Confia), a adoção do e-Social para os entes públicos, o acompanhamento da adequação das empresas às novas regras de subvenção para investimento, a adesão indevida ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a autorregularização da Lei do Bem (nº 11.196, de 2005) de incentivo à inovação tecnológica.
No caso das bets, é a primeira vez que essas casas de apostas aparecem entre os temas prioritários.
O objetivo é garantir que elas atuem em conformidade com o mercado regulado de apostas, que entrou em vigor neste ano. Também serão fiscalizadas as empresas que atuam à margem da lei.
Um grupo de trabalho formado por integrantes da Receita Federal e da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda foi criado no começo do ano para avaliar e propor ações voltadas à regularidade do setor.
Em relação a operações em plataformas digitais, a Receita detalhou quais itens entraram na mira. Entre eles, aluguéis de imóveis por temporada em plataformas como o Airbnb e a venda de produtos em marketplaces.
Manuais de orientação sobre tributação de rendimentos de aluguéis por temporada obtidos por pessoas físicas, por meio de plataformas digitais, e por pessoas físicas e jurídicas nas vendas realizadas em marketplaces serão publicados pelo órgão.
A Receita também fará ações para os contribuintes se autorregularizarem, ou seja, uma oportunidade para quem não informou os lucros com aluguel de imóveis por temporada ficar em dia com o Fisco.
Além disso, as reuniões com representantes do setor continuarão, uma agenda que começou em 2024 e já resultou no envio de dados à Receita, por parte do Airbnb, de proprietários que alugaram acomodações por meio da plataforma entre 2020 e 2024.
A empresa também orientou os anfitriões a informarem os ganhos na declaração de Imposto de Renda.
Fonte: Valor