O PL 3636/2025 proíbe, em todo o território nacional, a exploração, operação, intermediação ou publicidade de apostas de quota fixa, apostas eletrônicas, plataformas de jogos de azar e demais modalidades congêneres, sobretudo as operadas por meio digital, por pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, relativas a eventos reais ou virtuais em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar.
Em sua justificativa, o autor, deputado Luiz Carlos Hauly, volta a apresentar as mesmas falácias de sempre sobre “a crescente dependência de jovens brasileiros por apostas online, especialmente por meio de jogos eletrônicos popularizados nas redes sociais”.
A proposta define uma multa de até R$ 50 milhões por descumprimento da proibição, suspensão de domínios de internet e de aplicativos, bem como a cassação de autorizações e licenças eventualmente concedidas.
Na justificativa, o deputado afirma que essas modalidades de jogo “têm se disseminado rapidamente entre os brasileiros, sobretudo entre os jovens, gerando uma preocupante crise de endividamento e comprometendo o bem-estar das famílias”.
Hauly chega a afirmar em sua justificativa ao projeto que a medida “é passo necessário e urgente para resgatar o compromisso do Estado com a dignidade da pessoa humana e com o futuro da juventude brasileira”.
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ainda irá definir por quais comissões o PL deverá passar.
Fonte: GMB