Ainda que não se queira generalizar o setor, fica claro que alguns operadores de apostas optam por ignorar totalmente esse procedimento essencial, assumindo riscos desnecessários e, muitas vezes, desafiando a própria legislação.
O que a legislação brasileira determina sobre KYC, PLD e identificação facial
Desde que deixou a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), em abril, Fred Justo — especialista em PLD e integridade — passou a analisar o funcionamento de diversas casas de apostas para identificar vulnerabilidades e apontar soluções. Já no momento do cadastro, é possível encontrar práticas em desacordo com as normas vigentes.
Antes de detalhar esses casos, é fundamental reforçar o que a lei brasileira estabelece sobre o processo de conhecer o cliente:
Lei 14.790/23
Artigo 23: O agente operador de apostas deve adotar procedimentos de identificação capazes de verificar a validade da identidade dos apostadores, com uso obrigatório de tecnologia de identificação e reconhecimento facial.
§ 1º: As operadoras devem obter, verificar e validar a autenticidade das informações do apostador, inclusive confrontando esses dados com bases públicas e privadas, quando necessário.
Portaria SPA/MF 1.143/24
Artigo 15: Os operadores precisam adotar procedimentos que verifiquem e validem a identidade dos usuários no momento do cadastro, sem prejuízo de autenticações adicionais para realização de apostas ou outras operações dentro da plataforma.
Problemas reais identificados no processo de KYC das bets
Ao realizar testes práticos, Fred Justo constatou falhas graves em algumas operadoras. Em uma delas, por exemplo, não foi solicitado reconhecimento facial nem dados bancários no cadastro. A tela oferecia a opção “continuar sem verificar”, que pôde ser utilizada livremente.
Na etapa seguinte, foi possível realizar um depósito de R$ 10 sem qualquer checagem adicional. A mesma opção de “continuar sem verificar” apareceu novamente. Ou seja, o operador recebeu recursos sem ter certeza de quem era o usuário, o que abre margem para fraudes e outros riscos — afinal, não há garantia sobre quem está do outro lado da tela.
Fred não chegou a realizar apostas ou solicitar saques, mas é possível que o KYC completo seja exigido apenas nesta fase, o que contraria o Artigo 15 da Portaria 1.143/24, que é claro ao exigir a verificação já no cadastro.
Permitir depósitos sem reconhecimento facial é uma falha grave, já observada em pelo menos três plataformas analisadas. Além disso, o cadastro sem identificação facial parece ter se tornado prática comum em muitas bets, aumentando os riscos de fraudes, crimes financeiros e sanções por parte da SPA.
Importância de um KYC de qualidade para operadores e para o mercado
Para operadores que buscam proteger suas operações, Fred Justo reforça alguns pontos que mostram por que o KYC de qualidade é indispensável:
Prevenção de fraudes
Com o KYC, é possível confirmar a identidade real dos usuários, reduzindo o risco de contas falsas, uso de identidades roubadas ou laranjas.
Combate à Lavagem de Dinheiro
Plataformas de apostas estão na mira de esquemas de lavagem de dinheiro. Um KYC robusto permite monitorar transações suspeitas e garantir que os recursos tenham origem legítima.
Proteção de menores
O processo de verificação impede que menores de idade tenham acesso às apostas, garantindo o cumprimento da legislação.
Segurança nas transações
Ao confirmar a identidade de quem aposta, o operador protege a plataforma e o cliente, garantindo que os valores sejam movimentados corretamente.
Conformidade com a lei
A Lei 14.790/23 e a Portaria 1.143/24 exigem processos de KYC bem definidos. O descumprimento pode gerar multas, sanções e comprometer a reputação da empresa.
Melhor experiência para o usuário
Embora possa parecer um entrave inicial, um KYC bem estruturado garante uma experiência mais fluida, evitando bloqueios ou complicações no futuro.
A garantia de segurança
Para o especialista, investir em práticas sólidas de KYC é indispensável para proteger a integridade do mercado, prevenir fraudes e manter a operação em conformidade com a legislação.
Conhecer bem o cliente não é um detalhe: é prioridade estratégica para quem quer crescer com segurança e responsabilidade.
As empresas do setor que desejam saber se estão alinhadas à Portaria 1.143/24 podem recorrer a profissionais especializados. Fred Justo recomenda: consultar um especialista faz toda a diferença para fortalecer o compliance, antecipar riscos e evitar sanções.
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Fonte: Legitimuz