O PL define que “operador de aposta não autorizado” é a pessoa física ou jurídica que explore, direta ou indiretamente, atividade de jogo ou aposta sem autorização expedida por autoridade competente, nos termos da legislação aplicável.
De acordo com o projeto, caberá às instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central adotar procedimentos de diligência reforçados com vistas à prevenção de operações de pagamento com operadores não autorizados.
Elas deverão elaborar e divulgar mensalmente relatório de conformidade com as normas de prevenção à utilização do sistema financeiro por operadores não licenciados, indicando quantidade total de contas transacionais ativas associadas a operadores, volume de transações e numero total de ocorrências de bloqueio, recusa ou encerramento de relacionamento motivado por identificação de irregularidades.
Caberá ao Ministério da Fazenda manter atualizada uma lista de operadores não autorizados para fins de alimentação e cruzamento com os sistemas de prevenção a fraudes utilizados pelas instituições financeiras.
As instituições financeiras e de pagamento autorizadas a operar pelo Banco Central que deixarem de cumprir os deveres legais e regulatórios aplicáveis às operações com agentes do setor de apostas de quota fixa, estarão sujeitas a multas que variam entre o dobro do valor da operação até o total de R$ 20 milhões.
O PL incumbe a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a manter canal para recebimento, validação e encaminhamento de ordens administrativas e judiciais que determinem o bloqueio de sites não autorizados.
Ela deverá adotar mecanismos de coordenação técnica e regulatória com prestadoras de serviços de telecomunicações responsáveis pela conexão à internet, assim como provedores de Serviços de Valor Adicionado (SVA) que, no uso dos serviços de telecomunicações, operem infraestrutura digital necessária para o funcionamento dos sites e aplicações de internet vinculados a operadores de apostas não autorizados, para garantir a efetividade e tempestividade das ordens de bloqueio.
O Ministério da Fazenda deverá manter canal público e oficial para o recebimento de denúncias relativas à exploração de jogos, apostas ou serviços lotéricos por operadores não autorizados, bem como para a comunicação de suspeitas de irregularidades relacionadas às atividades de apostas de quota fixa.
Na justificativa ao PL, os deputados Merlong Solano, Paulo Litro e Raimundo Santos apontam que a iniciativa busca dotar o Estado de instrumentos modernos e eficazes, inspirados em práticas regulatórias internacionais, para enfrentar um fenômeno que afeta não apenas a arrecadação pública, mas também a integridade esportiva, a proteção do consumidor e a higidez do sistema financeiro.
“A presente proposta, portanto, não se limita a reforçar o aparato punitivo, mas estrutura um modelo integrado de prevenção, repressão e cooperação, inspirado em experiências estrangeiras e adaptado à realidade brasileira. Busca-se, com isso, fortalecer a integridade do mercado regulado, proteger o consumidor, assegurar a arrecadação devida e preservar a confiança no sistema de apostas de quota fixa, em consonância com os princípios da legalidade, transparência, segurança jurídica e eficiência administrativa”, concluem.
Fonte: GMB