A nova Portaria da SPA dispõe sobre os códigos de receita a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa no recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), das destinações previstas nos incisos IV-A e VI do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
A Portaria 1.907/2025 define:
Art. 2º - A Portaria SPA/MF nº 1.212, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A:
"Art. 4º -A - Para as destinações previstas no inciso VI do §1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, os recolhimentos devem ocorrer por meio de DARF no código de receita:
6524 (RECEITA DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - SAÚDE)".
Art. 3º - O art. 4º e o anexo da Portaria SPA/MF nº 1.212, de 30 de julho de 2024 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - Para as destinações previstas no inciso IV-A do §1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, os recolhimentos devem ocorrer por meio de DARF no código de receita:
9197 (CONTRIB.S/RECEITA LOTERIAS APOSTAS QUOTA FIXA)" (NR).
As alterações passam a vale a partir da próxima segunda, 1º de setembro, e reforça a padronização, transparência e segurança jurídica no setor de apostas, além de assegurar o correto destino dos recursos previstos em lei.
Fonte: GMB