DOM 14 DE DICIEMBRE DE 2025 - 11:40hs.
Na contramão da regulação

Projeto propõe volta da proibição de apostas esportivas e jogos online no Brasil

Um Projeto de Lei apresentado pelo deputado federal Otto Alencar Filho quer proibir as bets no Brasil. Ele justifica que o modelo de funcionamento das apostas esportivas e jogos online favorecem a ludopatia. “Muitos apostadores perdem não apenas economias, mas também carreiras, relacionamentos, saúde mental e a própria dignidade”, diz em sua justificativa.

Projeto propõe volta da proibição de apostas esportivas e jogos online no Brasil

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O PL 3771 proíbe a prática e a exploração comercial de apostas relativas a eventos reais ou virtuais com quota fixa (bets) em todo o Brasil e estipula multa de até R$ 2 bilhões no caso de descumprimento do projeto, no caso de aprovação pela Câmara e, depois, pelo Senado.

De acordo com o projeto, que vai na contramão da legislação vigente, propõe a proibição de pessoas físicas ou jurídicas de:

* Explorar comercialmente as bets, por meio físico ou digital;

* Realizar publicidade ou patrocínio que as envolvam;

* Facilitar, intermediar ou promover o acesso de terceiros a tais modalidades de aposta.

Além da multa de até R$ 2 bi, o deputado propõe a responsabilização solidária de pessoas físicas ou jurídicas que obtenham proveito direto ou indireto da exploração de apostas esportivas.

O projeto determina, ainda, a apreensão de bens, valores ou ativos financeiros vinculados à atividade, com destinação aos Fundos de Saúde e de Segurança Pública.

Na justificativa para a apresentação do PL, o deputado afirma:

O presente Projeto de Lei visa proteger a sociedade brasileira dos efeitos profundamente nocivos causados pela prática e pela exploração comercial das apostas de quota fixa, popularmente conhecida como ‘bets’, uma modalidade que tem se espalhado com velocidade alarmante e atingido, de forma descontrolada, jovens, adolescentes, trabalhadores e famílias inteiras.

Como costumeiramente acontece quando algum opositor do jogo legal se manifesta, o deputado cita informações falsas e superdimensionadas sobre vício, ligação da atividade com práticas criminosas, desagregação familiar e outras inverdades sobre o setor regulado.

Ele chega ao absurdo de afirmar que: “A ordem econômica, conforme o art. 170 da Constituição, deve observar os princípios da valorização do trabalho humano e da função social da atividade econômica. A prática de apostas de quota fixa não gera emprego produtivo, mas reproduz a lógica de extração de recursos de vulneráveis em benefício de empresas milionárias, muitas vezes estrangeiras e sem qualquer compromisso com o país”.

Ou seja, ele se esquece que todas as empresas regulamentadas fomentam milhares de empregos, cumprindo assim sua função social, bem como contribuem com vultosas somas em impostos.

Fonte: GMB