PEP, ou Pessoa Politicamente Exposta, é um termo amplamente utilizado no contexto de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD), mas muitas vezes cercado de receios.
Muitos analistas de PLD se assustam quando o cadastro de um cliente indica que ele é uma PEP. Mas será que isso realmente significa um grande risco?
Para responder a essa dúvida, é necessário entender a origem e o impacto desse termo nas práticas de compliance.
O que é uma PEP e qual a associação à lavagem de dinheiro?
O termo PEP foi introduzido pelo GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional) em 1990, com o objetivo de criar políticas internacionais de combate à lavagem de dinheiro e crimes transfronteiriços.
Naquela época, o GAFI elaborou um conjunto de 40 recomendações para os países-membros, estabelecendo diretrizes para o combate a essas práticas ilícitas.
Em 1999, o Brasil foi admitido como observador no grupo e, no ano seguinte, tornou-se membro efetivo. A partir de 2003, o conceito de PEP ganhou destaque na recomendação nº 12, após uma grande revisão das normas do GAFI.
No Brasil, a definição de PEP foi consolidada a partir das ações de combate à corrupção e lavagem de dinheiro, sendo formalizada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Controladoria-Geral da União, que indicaram que uma PEP é um indivíduo com um cargo público relevante, cujos familiares também podem ser classificados como tal.
Essas definições estão presentes na Resolução Coaf nº 40, de 22 de novembro de 2021.
O risco de uma PEP para instituições financeiras e operadores de apostas
Aceitar uma PEP como cliente pode representar riscos para instituições financeiras ou operadores de apostas, principalmente pela possibilidade de envolvimento em crimes como corrupção, lavagem de dinheiro ou suborno.
Quando esses crimes acontecem, o dinheiro é frequentemente inserido de forma fracionada no sistema financeiro, dificultando seu rastreamento. Isso pode acarretar prejuízos financeiros e danos irreparáveis à reputação da instituição envolvida.
Se uma PEP se envolver em um escândalo criminal, qualquer operadora de apostas que tenha se relacionado com ela pode ser vista como cúmplice ou negligente, mesmo que não tenha agido de má-fé.
Por isso, é fundamental considerar as PEPs como clientes de risco, ou até de alto risco, a depender da análise de risco da instituição.
PEPs no mercado de apostas: riscos, regras e legislação brasileira
É importante ressaltar que ser uma Pessoa Politicamente Exposta não significa ser criminosa. Embora haja uma percepção negativa em torno de figuras políticas, não podemos fazer generalizações.
Vale ressaltar que, no Brasil, a legislação sobre apostas não proíbe que uma PEP se cadastre em uma plataforma de apostas. No entanto, a Portaria SPA/MF 1.143/24, em conformidade com a Lei 9.613/98, obriga os operadores de apostas a monitorar e classificar PEPs de forma rigorosa.
Medidas de compliance necessárias para operadores de apostas
1- Identificação de Clientes (KYC): implementação do processo de "Conheça Seu Cliente", garantindo a identificação de PEPs.
2- Verificação de dados: uso de bancos de dados e listas de PEPs, provenientes de fontes confiáveis, para validar a condição de PEP de um cliente.
3- Due Diligence aprimorada: exigência de medidas mais rigorosas, como a coleta de informações sobre a origem dos fundos e a natureza das transações.
4- Monitoramento de transações: acompanhamento contínuo das transações de PEPs para identificar atividades suspeitas, com geração de alertas em tempo real.
5- Relatórios de atividades suspeitas e boas práticas à SPA: obrigação de reportar atividades suspeitas ao Coaf e enviar relatórios à SPA sobre as ações de PLD, incluindo tudo o que foi monitorado em relação às PEPs.
Como diminuir os riscos associados a PEPs no iGaming?
As ferramentas de monitoramento e prevenção são fundamentais para os operadores de apostas, principalmente no Brasil, onde a regulamentação sobre o combate à lavagem de dinheiro está cada vez mais rigorosa.
Para mitigar os riscos associados às PEPs, é essencial adotar uma abordagem sistemática e integrada que combine o uso de tecnologia com práticas de compliance robustas.
Além disso, é importante que os operadores estabeleçam protocolos claros de comunicação com as autoridades competentes, como o Coaf, e cumpram as obrigações de due diligence para garantir que todas as transações sejam devidamente verificadas.
A combinação de tecnologia avançada e práticas rigorosas de governança pode ajudar a reduzir os riscos associados a PEPs e proteger tanto os operadores quanto o sistema financeiro de potenciais danos reputacionais e legais.
Por fim, tenho prazer em mencionar que, aqui na Legitimuz, onde atuo como diretor de PLD, oferecemos soluções completas de KYC e AML (Anti-Money Laundering), ajudando mais de 67% do mercado regulamentado a atender às exigências de PLD, ao mesmo tempo em que protege seus negócios.
Estou à disposição para apresentar em detalhes como essas soluções podem ser aplicadas na prática, discutir as especificidades de cada negócio e como podemos colaborar para garantir conformidade e segurança no processo de monitoramento de PEPs.
Sintam-se à vontade para entrar em contato para uma conversa mais aprofundada sobre o tema e as melhores estratégias de mitigação de riscos.
Fred Justo
Diretor de PLD da Legitimuz