Com a nova normativa, a Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório da Receita Federal estabelece que à partir de agora, as verbas destinadas à área da saúde terão uma destinação específica, dirigida ao Ministério da Saúde.
A verba será destinada exclusivamente para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos nas áreas de saúde, conforme estabelecido no art. 30 § 1º-A, inciso VI, da Lei nº 13.756, que regulamentou as apostas esportivas e jogos online no Brasil.
A Tabela de Códigos de Receita, integrante do art. 2º do Ato Declaratório Executivo Codar nº 16, de 25 de junho de 2025, passa a vigorar acrescida do item 19 com a seguinte descrição:

Com a medida, a partir de agora os valores arrecadados destinados ao Ministério da Saúde terão o carimbo de aplicação definido pela lei que regulamentou o iGaming no Brasil e serão direcionados especificamente para o combate e o tratamento da ludopatia, conforme estabelecido pela legislação em vigor.
A medida entra em vigor imediatamente e complementa a Portaria 1.907/2025, da Secretaria de Prêmios e Apostas, que estabeleceu o código 6524 para o recolhimento geral dos tributos destinados ao Ministério da Saúde.
Fonte: GMB