Havia uma lei estadual nesse período que permitia o funcionamento de bingos em Santa Catarina. Em 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da lei estadual que permitia a atividade. Por isso, os donos dos bingos ingressaram com ações para reaver os valores das taxas de fiscalização cobrados pelo Estado, mesmo tendo lucrado normalmente com a atividade durante o período em que era permitida.
A procuradora-geral do Estado, Célia Iraci da Cunha, explica que houve decisões contraditórias pelo Poder Judiciário em dois processos que tratavam do mesmo tema. “Diante dessa divergência e do valor significativo de R$ 43 milhões com execução em andamento, que poderia causar um rombo nas contas públicas catarinenses, a PGE ingressou com uma ação rescisória e conseguiu a suspensão dessa execução até que o caso tenha uma nova decisão pela Justiça”.
O relator, desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, concedeu a liminar ao Estado para suspender a cobrança. Na decisão, Baasch Luz ressaltou, inclusive, que uma decisão é “diametralmente oposta” a outra, reconhecendo a divergência do Poder Judiciário em relação aos dois processos. A ação rescisória segue em tramitação no Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC.
Fonte: GMB