Proibidos em todo o território nacional desde 2004, os bingos funcionam, em Fortaleza, por meio de liminares. No caso do Savanah, em atividade há mais de duas décadas e com faturamento mensal milionário, tinha aval jurídico e, por oito anos, funcionou por meio de sentença liminar expedida pelo juiz de 1ª instância. Na época, o fato de a Justiça estadual ter tomado uma decisão sobre um assunto de competência federal chamou a atenção e serviu até de jurisprudência para outros recursos de empresas que movimentam jogos de azar.
A polícia era proibida de realizar qualquer intervenção, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Em sua defesa, a empresa alega que a modalidade de bingo de cartela não configuraria contravenção penal prevista no artigo 50 da Lei de Contravenções Penais (prática de jogos de azar), mas sim de atividade lícita exercida mediante fiscalização e controle do poder público.
União 'pediu para estar no caso'
Na transferência do caso para a Justiça federal, o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte lembrou que "a União Federal, durante o curso desse processo, manifestou interesse na causa e solicitou sua participação". O desembargador alegou estranhamento em relação à decisão do juiz da 1ª instância que rejeitou a participação da União em 2011.
A decisão recente reforça o que diz a Súmula Vinculante nº 2, do Supremo Tribunal Federal (STF), pontuando ser "inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias". E para reforçar a transferência para a Justiça federal, a súmula vinculante nº 150 diz que “compete à Justiça Federal decidir sobre existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas”.
A Polícia Federal ainda aguarda a comunicação da transferência de competência para a Justiça Federal, oportunidade em que haverá apreciação do caso.
Fonte: GMB / G1