"Decisão brilhante, extremamente corajosa e tecnicamente perfeita. Um decreto-lei da época da ditadura, do capítulo "polícia de costumes", não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e não pode seguir sendo usado para manter o monopólio da Caixa Econômica Federal sobre as apostas em nosso País".
"É patente a adequação social da conduta e a atipicidade formal e material. Ninguém entende está obsessão das baterias repressivas do Estado em fechar casas de jogos alegando contravenção penal e absolutamente nada fazerem para fechar casas de prostituição que é crime pelo nosso código penal atual.", disse Moraes Nascimento, advogado formado pela PUC/RS, especialista em Ciências Criminais, atuante na área de turfe, apostas, jogos e sorteios há 15 anos.
Agora, as autoridades estudam medidas em relação à decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública. "O Ministério Público está analisando a decisão, que entende como equivocada, uma vez que, recentemente, a Justiça confirmou que continua sendo contravenção penal a prática do jogo de azar. Portanto, não há como uma decisão da Fazenda impedir a atuação das autoridades, se for respaldada por ordem criminal", disse o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen.
Fonte: GMB