VIE 26 DE ABRIL DE 2024 - 09:47hs.
Novos empreendimentos e aproveitamento turístico

Bolsonaro assina decreto que poderia abrir uma porta para a legalização dos cassinos no Brasil

O presidente Jair Bolsonaro apresentou um decreto que dispõe sobre a qualificação da política de atração de investimentos privados para novos empreendimentos e ao aproveitamento turístico de ativos culturais e naturais no País, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). O Comitê Interministerial criado para isso está integrado, entre outras, pelas áreas de turismo, que proporiam com força a legalização dos cassinos como uma das propostas para atrair investimentos bilionários e gerar milhares de empregos para o Brasil.

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira (14) um decreto sobre a qualificação da política de atração de investimentos privados para o setor de turismo, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. 

Na edição, Bolsonaro criou o Comitê Interministerial para elaborar estudos de parcerias destinados à implementação de novos empreendimentos e ao aproveitamento turístico de ativos culturais e naturais no País. O decreto possui também a assinatura do ministro da economia, Paulo Guedes.

Representantes da secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos do Ministério da Economia (responsável pela coordenação), Casa Civil da Presidência da República, secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia (SECAP-ME), secretaria Nacional de Estruturação do Turismo do Ministério do Turismo, secretaria Nacional de Integração Interinstitucional do Ministério do Turismo, secretaria de Ecoturismo do Ministério do Meio Ambiente e secretaria de Governo da Presidência da República irão compor o comitê.

Vários protagonistas desse grupo, sobre tudo os oriundos da área do turismo, estariam de acordo em fomentar a inclusão da legalização dos cassinos já que estudos que foram feitos em separado e o interesse já manifestado por grandes grupos hoteleiros internacionais de chegar ao Brasil com seus cassinos resorts demonstraram que essa área, atrasada há mais de 75 anos no Brasil, pode trazer ao país investimentos bilionários, milhares de empregos e enormes quantias em impostos.

O grupo, que também vai procurar alternativas regulatórias para fomentar e promover a realização de investimentos privados no ramo, se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador, que encaminhará a pauta dos assuntos a serem discutidos, com antecedência mínima de cinco dias.

Além disso, o prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de cento e oitenta dias, contado da data de contratação dos estudos, prorrogável por igual período.

Veja o decreto completo assinado pelo presidente Jair Bolsonaro:

Art. 1º Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a política de atração de investimentos privados para o setor de turismo, para a elaboração de estudos de parcerias destinados à implementação de novos empreendimentos e ao aproveitamento turístico de ativos culturais e naturais no País.

Parágrafo único. Os estudos de que trata ocaputterão por finalidade:

I - buscar alternativas regulatórias para fomentar e promover a realização de investimentos privados no setor;

II - conferir segurança jurídica e estabelecer prioridade aos investimentos; e

III - analisar os impactos socioeconômicos das alternativas regulatórias.

Art. 2º Fica instituído o Comitê Interministerial, ao qual compete:

I - acompanhar a elaboração e opinar sobre os estudos de que trata o art. 1º; e

II - prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos do Ministério da Economia.

Art. 3º O Comitê Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos do Ministério da Economia, que o coordenaraì;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia;

IV - Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo do Ministério do Turismo;

V - Secretaria Nacional de Integração Interinstitucional do Ministério do Turismo;

VI - Secretaria de Ecoturismo do Ministério do Meio Ambiente; e

VII - Secretaria de Governo da Presidência da República.

§ 1º Cada membro do Comitê Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os seguintes órgãos e entidades serão convidados a participar do Comitê Interministerial:

I - Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia;

II - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e

III - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional do Ministério do Turismo.

§ 3º O Comitê Interministerial poderá solicitar apoio técnico de outros órgãos ou entidades além daqueles a que se refere o § 1º.

§ 4º Os membros do Comitê Interministerial a que se refere o inciso I docaputserão indicados pelo Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.

§ 5º Os membros do Comitê Interministerial a que se referem os incisos II ao VII docaputserão indicados pelo Secretários-Executivos dos órgãos que representam.

Art. 4º O Comitê Interministerial se reuniraì, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador, que encaminhará a pauta dos assuntos a serem discutidos, com antecedência mínima de cinco dias.

§ 1º O quórum de reunião do Comitê Interministerial é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos membros.

§ 2º Na hipótese de não haver quórum para o início da reunião do Comitê Interministerial no horário estabelecido, poderá ser realizada, após dez minutos, segunda convocação, com o quórum mínimo de dois membros.

Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial será exercida pela Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos do Ministério da Economia.

Art. 6º O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de cento e oitenta dias, contado da data de contratação dos estudos, prorrogável por igual período.

Art. 7º A participação no Comitê Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Fonte: GMB