O anúncio da votação do PL 2.234/2022 foi feito no início da última sessão deliberativa do ano pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Aprovado anteriormente na Câmara dos Deputados, o projeto recebeu voto favorável do relator, o senador Irajá (PSD-TO), que acolheu emendas sugeridas e propôs ajustes.
O projeto está em análise no Senado desde 2022. O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 19 de junho de 2024 e desde então aguarda votação em Plenário. A proposta original foi apresentada na Câmara em 1991 pelo deputado Renato Vianna (PL 442/1991).
Parlamentares contrários ao texto, sobretudo os da bancada evangélica, afirmaram que o projeto pode incentivar a ludopatia (vício em jogos) e crimes, como lavagem de dinheiro, tráfico e prostituição.
“A matéria é controversa. Os jogos endividam em massa a população, tirando dinheiro da atividade produtiva e jogando para magnatas. O projeto tem o DNA de um grupo espanhol. O projeto vai atacar não apenas pessoas que hoje jogam no exterior, mas atacar os mais pobres porque tem bingo no meio”, afirmou o senador Eduardo Girão (Novo-CE).
O senador Weverton (PDT-MA), no entanto, defendeu a votação do projeto: “Acho uma hipocrisia um país do tamanho do Brasil com tantas áreas turísticas, como no Maranhão [para atividade dos cassinos]. Não sou viciado nem jogador de apostas”.
“O cassino físico, com regras, vai deixar impostos no meu estado e eu vou dizer que sou contra? Temos que rever regras para cassinos on line, [e não para cassinos físicos, que tem regras rígidas de acesso e jogo”, afirmou ele.
A proposta cria um marco regulatório amplo para o setor de jogos e apostas, prevendo regras de licenciamento, fiscalização, tributação e mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro.
O projeto autoriza a operação de cassinos exclusivamente em complexos integrados de lazer, que devem preencher alguns requisitos, como número mínimo de cem quartos e estrutura para grandes eventos culturais. A área de jogos ficará limitada a 20% do total, e as empresas interessadas deverão comprovar capital mínimo de R$ 100 milhões.
O texto autoriza um cassino por Estado com até 15 milhões de habitantes, dois para aqueles entre 15 e 25 milhões e três onde a população ultrapasse esse número. Amazonas e Pará, apesar de não atenderem ao critério populacional, poderão ter dois cassinos devido à sua grande extensão territorial.
No caso dos bingos, a regra prevê um estabelecimento a cada 150 mil habitantes e para o jogo do bicho de um a cada 700 mil pessoas, exigindo um capital mínimo de R$ 10 milhões.
O texto diz ainda que a competência é privativa da União, exercida pelo Ministério da Fazenda, para formular a política do setor, normatizar, supervisionar, fiscalizar e aplicar penalidades na exploração de jogos e apostas.
O texto institui tributos específicos para o setor. Fica previsto a criação a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Jogos) de 17% sobre a receita bruta auferida pela exploração de jogos.
Além disso, as modalidades também pagarão, de forma trimestral, uma Taxa de Fiscalização de Jogos e Apostas (Tafija). Para Cassinos, serão cobrados R$ 600 mil por estabelecimento, para bingos e jogo do bicho a taxa será de R$ 20 mil por estabelecimento e entidade, respectivamente.
Fonte: GMB