Segundo o estudo, a proposta não prevê mecanismos eficientes de fiscalização e ainda facilitaria o uso da atividade para a lavagem de dinheiro. A nota técnica é assinada pelo secretário de Relações Institucionais do MPF, subprocurador-geral da República Carlos Alberto Vilhena. Para ele, o projeto de lei do senador Ciro Nogueira (PP/PI) “não cria mecanismos de controle efetivo da lavagem de dinheiro e da sonegação fiscal”.
Os próprios órgãos que ficariam incumbidos do controle dos jogos de azar manifestaram publicamente a absoluta impossibilidade de fiscalizar essas atividades, como prevê o texto do Senado. Durante discussão sobre projeto semelhante em 2007, autoridades do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), da Receita Federal e do Ministério da Fazenda concluíram que o Brasil não está estruturalmente e tecnicamente preparado para reduzir os riscos da atividade, tampouco realizar o efetivo controle sobre ela.
“Verifica-se que a enorme quantidade de bingos e cassinos cuja abertura é estimulada pelo PLS 186/2014 está em evidente descompasso com a realidade dos órgãos nacionais de controle, ainda que estes fossem dotados de estrutura de fiscalização de primeiro mundo”, alerta a nota técnica da Secretaria de Relações Institucionais.
Por fim, o MPF conclui que “os argumentos trazidos pelo autor do projeto e pelo autor do substitutivo não nos permitem concluir que a legalização dos jogos de azar é a melhor saída para a sociedade”. Na nota técnica o MPF reafirma os graves riscos à sociedade e o posicionamento da instituição contrário à aprovação do projeto de lei.