JUE 9 DE MAYO DE 2024 - 02:25hs.
Senado

Benedito de Lira pede até 6 de dezembro para analisar emendas da Lei do Jogo

O relator do projeto de lei do Senado que autoriza a exploração de jogos de azar em todo o território nacional, Benedito de Lira (PP-AL), pediu na Comissão da Constituição e Justiça mais tempo para analisar as três emendas apresentadas semana passada e que buscam priorizar a destinação dos recursos para a área de segurança e aumentar a dotação prevista para os estados. No dia 6 de dezembro voltará a se tratar o tema na CCJ com chances de votação.

A votação do PLS 186/2014 na CCJ do Senado foi adiada novamente. Dessa vez, o pedido foi feito pelo próprio relator da proposta, Senador Benedito de Lira, que solicitou mais tempo para analisar as novas propostas de emendas ao projeto que foram apresentadas.   

O Senador Edson Loboão,presidente da CCJ, atendeu o pedido do relator e determinou que o projeto volte a pauta no dia 6 de Dezembro conforme foi solicitado.

Veja justificação das novas emendas ao PLS 186/2014:

EMENDA 73 - Senadora Ana Amélia
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda apresentada pretende permitir que todos os Jockey Clubes, principalmente, de menor porte, possam operar as modalidades de videojogos de azar acima relacionadas, bem como jogos de cassino no Brasil, SF/17441.87431-25 00073 PLS 186/2014 2 medida que permitiria viabilizar economicamente as entidades turfísticas como um todo e não apenas aquelas localizadas nos grandes centros. Ademais, da forma como está redigida a proposição original, há diversas limitações à exploração de jogos de azar em pequenas cidades que, em sua grande maioria, ficarão excluídas da possibilidade de exploração dos jogos de cassino. Também propomos revogar o § 2° do art. 9° da Lei n° 7.291, de 19 de dezembro de 1984, que trata da contravenção decorrente de apostas sobre corridas de cavalo e remete a dois diplomas legais que o PLS n° 186, de 2014, propõe revogar: o Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1041, e o Decreto-Lei n° 6.259, de 10 de fevereiro de 1944.

EMENDA 74 - Senador Jader Barbalho
JUSTIFICAÇÃO
São significativos a movimentação financeira e os ganhos de estabelecimentos situados no exterior em decorrência de jogos ou de apostas de resultados esportivos das mais variadas espécies disponibilizados em sites na internet. O Projeto de Lei do Senado (PLS) n 186, de 2014, ou o Substitutivo recentemente apresentado nesta Comissão não evitará a continuidade da perda de receita tributária decorrente de jogos e de apostas efetuadas no Brasil nesses sites administrados por pessoas residentes ou domiciliadas no exterior. Isso porque o primeiro não possui regra a respeito da matéria e o segundo tenta impedir a exploração dessa atividade por pessoas jurídicas não constituídas sob as leis brasileiras. É inócuo, a nosso ver, que a lei permita apenas às empresas nacionais a exploração dos jogos de fortuna. A internet, como se sabe, é de difícil fiscalização e, por isso, constitui terreno propício à exploração de atividades não autorizadas ou exercidas sem o respeito a determinadas condições, especialmente nos casos em que os responsáveis pelos sites se situem no exterior. Acreditamos, em razão disso, que a previsão de regras que imponham retenção tributária na fonte dos valores pagos pelas apostas seja mais eficiente do que a previsão de regras que vedem a determinados atores participação na exploração dos jogos pela internet. SF/17937.51813-09 3 Aproveitamos, assim, o modelo tributário previsto no Substitutivo apresentado pelo Senador Benedito de Lira, que institui a Contribuição Social sobre a receita de concursos de prognósticos, para emendar o projeto original e estabelecer a obrigatoriedade de retenção dos valores relativos a esse tributo caso o jogo seja explorado por residente ou domiciliado no exterior. Desse modo, o Brasil deixará de perder arrecadação expressiva, apta a financiar importantes despesas públicas, por não tributar a receita obtida por pessoas residentes ou domiciliadas no exterior em razão da exploração de jogos e apostas efetuadas na internet. Direcionamos, na emenda, a arrecadação tributária ao Fundo Nacional de Segurança Pública, de sorte a prover novos recursos a essa área tão relevante para o cidadão e, ao mesmo tempo, tão carente de investimentos. Convicto da importância da presente iniciativa, esperamos a acolhida desta emenda pelos ilustres Pares

EMENDA 75 - Senador Roberto Rocha
Justificação:
O Substitutivo ao PLS nº 186, de 2014, apresentado merece ser emendado para se evitar o risco de restrição indevida das áreas onde poderão ser instalados os cassinos, de modo a proporcionar maior retorno econômico e tributário para todo o País.
A fim de contornar a questão e buscar um modelo que concilie a maximização do retorno econômico com a redução das desigualdades e promoção de um desenvolvimento econômico equilibrado entre regiões, proponho que na licitação das áreas para exploração de cassinos adote-se o modelo popularmente conhecido como “filé com osso”.
De acordo com tal sistemática, o empreendedor que garantir o direito à exploração de um cassino em área de maior desenvolvimento econômico ficaria também responsável por desenvolver a atividade em área de menor desenvolvimento econômico, sob pena de ter o credenciamento revogado.

EMENDA 76 - Senador Roberto Rocha
Justificação:
O Substitutivo ao PLS nº 186, de 2014, prevê em seu art. 29 que, na determinação das localidades onde poderão ser instalados cassinos, deverá ser considerada a existência de patrimônio turístico a ser valorizado e o potencial para desenvolvimento econômico da região.
Contudo, em sua forma atual o Substitutivo não traz parâmetros objetivos que possam orientar como deverá ser feita a priorização das áreas escolhidas.
Proponho, por meio da presente Emenda, que se leve obrigatoriamente em conta indicadores socioeconômicos comumente usados na orientação de políticas públicas, tais como Produto Interno Bruto (PIB), renda per capita, Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), Coeficiente de Gini, índice de desemprego ou oferta de serviços públicos, entre outros que sejam considerados relevantes, os quais deverão ser utilizados para priorizar as áreas menos desenvolvidas e mais carentes de investimentos.

O projeto de lei, que autoriza a exploração de jogos no país, é de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI). A estimativa é de que a retirada dos jogos da clandestinidade possa gerar entre R$ 12 bilhões e R$ 18 bilhões em arrecadação. Uma das propostas defende que parte desta verba seja revertida para a segurança pública em âmbitos federal e estadual. A reunião está marcada para as 10h.

No início de novembro, após uma reunião com 15 governadores, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE) garantiu que o projeto de lei entraria em pauta. Os governadores e o presidente do Senado querem que o dinheiro arrecadado com os jogos legalizados seja empregado no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública. O projeto chegou a ser inserido na pauta do dia 22 da comissão, mas a votação foi adiada.

A proposta original foi alterada pelo relator, o senador Benedito de Lira (PP-AL). O documento foi apresentado aos integrantes da comissão na reunião do dia 8, mas a votação foi adiada. Uma das críticas recorrentes de senadores contrários ao projeto alvo de polêmica sustenta que a prática facilitará o crime de lavagem de dinheiro. 

O texto substitutivo determina a inclusão das empresas autorizadas a explorar jogos de azar na Lei de Lavagem de Dinheiro, obrigando-as a cadastrar os clientes e a informar operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Esses dados devem ser encaminhados ao governo federal.

Caso seja aprovado pela comissão, o projeto de lei retorna ao plenário para ser votado pelos senadores.  A regulamentação das apostas deverá contemplar jogo do bicho, bingo, videobingo e videojogo, cassinos em complexos integrados de lazer, apostas esportivas e não esportivas e cassinos online. O autor, senador Ciro Nogueira, argumenta que o jogo é legal em 75% dos 193 países membros da Organização das Nações Unidas (ONU).

Fonte: GMB