Ele estabelece que as empresas devem considerar como cobrança indevida as operações de crédito ou débito relacionadas a jogos ilícitos.
O relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), é favorável ao projeto. Ele estende a proibição aos cartões pré-pagos, também conhecidos como moedas eletrônicas. Mas delega ao Banco Central a responsabilidade de regulamentar os mecanismos de controle. Se for aprovado, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
Modificação
O texto original proibia transações com cartões de crédito e débito envolvendo jogos de azar e, em caso de descumprimento da regra, submetia as administradoras dos cartões ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).
A proposta foi rejeitada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), que considerou excessivo atribuir às administradoras de cartões de pagamento a tarefa de identificar a natureza da operação realizada entre fornecedores e consumidores.
Alcolumbre optou por atribuir ao Conselho Monetário Nacional e ao Banco Central a competência para regular a questão.
“Tais autoridades detêm conhecimento profundo sobre a indústria financeira, além de monitorarem-na continuamente. A via da regulação pode ser mais adequada para dar uma resposta eficiente a esse tipo de problema”, observou o relator.
Fonte: GMB