Na ADPF 563, agora proposta pelo PHS, o advogado João Caldas da Silva parte do pressuposto de que “criminalizar a atividade econômica privada dos jogos de azar não é adequada e proporcional, seja pela inadequação do bem juridicamente tutelado pelo art. 50 da LCP e pelo Decreto-Lei 9.215, de 1946 (moral e bons costumes), seja porque o Estado que proíbe, é o mesmo que explora o jogo de azar”.
Na ação, a legenda afirma que a liberação da exploração de jogos de azar pela iniciativa privada é uma clara oportunidade de geração de renda, de empregos e de arrecadação de tributos, num quadro em que os Entes Federados precisam de alternativas econômicas para voltar a crescer.
“O governador e o prefeito do Rio de Janeiro, por exemplo, defendem a liberação do jogo como uma alternativa para superar a crise fiscal que os Entes federados enfrentam. O prefeito da cidade do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella já defendeu a construção de um complexo turístico, com resort e cassino”, diz.
Ainda segundo o Partido, a manutenção da proibição não é razoável e nem proporcional e nenhuma das motivações elencadas para a edição da norma se sustenta atualmente.
“Permitir à iniciativa privada explorar a atividade econômica do jogo de azar não ofende a moral e os bons costumes e está em perfeita sintonia com a legislação da grande maioria dos países do mundo. A proibição imposta pelas normas atacadas não encontra sustentação e validade na Constituição de 1988”, diz.
Propostas em Análise
Em abril de 2016, o STF começou a julgar o RE RE 966.177 no qual o Ministério Público do Rio Grande do Sul questionou acórdão da segunda instância que entendeu “atípica” a conduta de exploração de jogo de azar como contravenção penal, “em face dos princípios constitucionais vigentes”.
O ministro Luiz Fux, relator do RE 966.177, propôs que o recurso fosse julgado pela Corte com o “carimbo” de repercussão geral, sugestão que foi aprovada pelo pleno virtual em novembro de 2016. Contudo, o julgamento foi interrompido em junho de 2017.
No Senado Federal, o PLS 186/14 e, na Câmara dos Deputados, o PL 442/91 estão prontos para serem apreciados pelos plenários das duas casas. Além disso, oura possibilidade surgiu em março do ano passado com a possibilidade da inclusão dos cassinos-resorts nos projetos PL 2724/2015, PL 7425/2017 e PL 7413/2017, que formam a proposta "Brasil Mais Turismo".
Fonte: GMB / Gabriela Coelho - CONJUR