O texto apresentado pelo deputado cearense altera diretamente o art 50 da atual Lei de Contravenções Penais que passaria a vigorar da seguinte forma:
“Art. 50. Estabelecer ou explorar jogos de azar em local público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele, salvo em resorts de lazer e hotéis-cassino autorizados por órgão regulatório designado pelo Poder Executivo Federal: .................................................................................................. §4º............................................................................................................................................................................................. b) o hotel não autorizado como hotéis-cassino ou resorts de lazer por órgão regulatório designado pelo Poder Executivo Federal, ou casa de habitação coletiva, a cujos hóspedes e moradores se proporciona jogo de azar; ................................................................................................. d) o estabelecimento destinado à exploração de jogo de azar, ainda que se dissimule esse destino, salvo exceção do caput.” (NR).Na sua justificação, Eduardo Bismarck (PDT/CE) afirma que é visível que a prática dos jogos no Brasil é amplamente exercida, que o fato de ser ilegal não faz com que a atividade não ocorra e torná-la regulada seria meritoso e ainda traria benefícios a sociedade.
"A descriminalização dos jogos de azar em resorts de lazer e hotéis-cassino autorizados por órgão regulatório designado pelo Poder Executivo Federal mostra-se meritosa, considerando os seus efeitos benéficos para a sociedade. Isto é, retirando-se a ilegalidade da atividade, os brasileiros adeptos a essa praticam saíram da ilegalidade, podendo frequentar lugares seguros destinados para este fim. Por outro lado, os orçamentos públicos que tanto sofrem com a falta de recursos receberam importantes reforços", afirma o parlamentar na sua justificação.
Fechando o texto, Bismarck ainda defende que "em tempos em que se discutem a reforma da previdência, a descriminalização dos jogos de azar possibilita a criação de contribuição específica destinada à seguridade social, mostrando-se um importe mecanismo de fomento da proteção social no Brasil".
O PL 5319/2019 apresentado pelo Dep. Eduardo Bismarck (PDT/CE) agora se junta a outros projetos, como próprio 442/91 que trata do Marco Regulatório dos Jogos, e passar aguardar o despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para conhecer o seu caminho de tramitação. Ele pode ser votado em plenário ou encaminhado para discussão em outras comissõe da casa.
Fonte: GMB