MAR 16 DE ABRIL DE 2024 - 06:08hs.
Resposta à minuta do decreto das apostas

IBIA aconselha o Brasil a repensar modelo tributário e critica falta de medidas de integridade

A Associação Internacional de Integridade de Apostas (IBIA) publicou sua resposta à minuta do decreto de regulação das apostas esportivas do Governo brasileiro, aconselhando a modificar medidas tributárias e de integridade. A IBIA diz que as autoridades devem reverter para um modelo GGR flexível, dependente do produto de apostas e da necessidade do consumidor. Também declara sua decepção pela falta de 'medidas específicas de integridade' no decreto, protegendo os esportes brasileiros contra manipulação de resultados e corrupção.

A Associação Internacional de Integridade nas Apostas (IBIA) publicou sua resposta oficial ao “projeto de lei" do governo brasileiro sobre o desenvolvimento de uma estrutura regulatória para serviços de apostas esportivas.

Representando os interesses de integridade de vários titulares de apostas esportivas, a IBIA levanta preocupações dos investidores com as cláusulas da lei ligadas à tributação e com a abordagem do governo brasileiro para combater possíveis manipulações esportivas.

“Nossa resposta se concentra em duas questões principais: a) a decisão das autoridades brasileiras de propor uma taxa de faturamento de 1% para os operadores de apostas licenciados; e b) a falta de medidas de integridade detalhadas no Projeto de Lei ”- detalha a IBIA em sua declaração.

A IBIA aconselha o governo brasileiro a modificar as cláusulas sobre medidas tributárias e de integridade, como dois decretos dinâmicos que impactarão o sucesso de sua futura estrutura reguladora de quotas fixas.

Com relação à tributação, o IBIA classifica uma taxa de faturamento de 1% como ‘mais do que onerosa' nas estruturas fiscais das apostas brasileiras, que por sua vez se tornarão 'contraproducentes à maximização do mercado’.

Além disso, o IBIA desafia a crença do governo de que uma taxa de faturamento de 1% equivale a ‘por volta de 5-7% de taxa de GGR', apontando para uma ampla pesquisa que estabelece que uma taxa de 1% de imposto pode equivaler a até 24% de taxa de GGR para os titulares.

Ele acrescentou: "Isso colocaria a tributação brasileira de apostas em direção ao limite mais alto da escala global, juntamente com as restrições negativas de negócios que uma taxa de faturamento terá sobre os operadores de apostas”.

O IBIA aconselha o governo brasileiro a reverter para um modelo de GGR flexível, dependente do produto de apostas e da necessidade do consumidor.

Com relação à segunda questão do IBIA, o órgão declara sua decepção com a falta de "medidas específicas de integridade" do Decreto, protegendo os esportes brasileiros contra manipulação de resultados e corrupção.

Apesar do governo brasileiro se referir à cooperação internacional em questões de integridade, o IBIA sublinha que o Decreto não declarou formalmente a avaria de como as medidas e salvaguardas serão desenvolvidas.

Ajudando os legisladores brasileiros, o IBIA aponta para jurisdições Europeias como de Gibraltar e do estado alemão de Schleswig-Holstein, que desenvolveram sistemas eficazes de monitoramento de integridade esportiva e alerta, utilizando a capacidade das diversas partes interessadas das apostas (polícia, órgãos esportivos, ligas e operadores licenciados).

"O IBIA apoia sanções robustas para os culpados de corrupção relacionada às apostas", concluiu. “No entanto, é somente através do trabalho de cooperação e parceria, nacional e internacionalmente, que investigações e sanções conduzidas por evidências podem ter o impacto desejado”.

"A associação, portanto, gostaria de estabelecer um acordo de cooperação sobre integridade das apostas com as autoridades brasileiras para trocar informações para proteger o mercado de apostas e eventos esportivos relacionados”.

"Publicamos nossa resposta ao Projeto de Lei do governo brasileiro que regula as apostas esportivas. Mais uma vez, argumentamos sobre um imposto GGR e disposições de integridade mais detalhadas. Há relatos de que o governo decidiu mudar sua abordagem tributária de faturamento para GGR. Se for esse o caso e for definida uma taxa razoável, será muito bem-vinda pelas operadoras e beneficiará todas as partes ”, comentou o IBIA em comunicado oficial em suas redes sociais.

Fonte: GMB / SBC News