SÁB 18 DE MAYO DE 2024 - 23:43hs.
Projeto de Lei nº 4.056

Relatora Flávia Morais aprova arrecadação de 1,10% da loteria para Conselhos Tutelares

Na última segunda-feira, dia 25, a deputada e relatora Flávia Morais (PDT-GO) votou a favor do PL nº 4.056. Apenas uma parte da arrecadação das apostas da loteria é destinada ao pagamento dos prêmios dos bilhetes sorteados, mas o resultado é um marco para os Conselhos Tutelares. “O percentual proposto é mínimo, não impactando na atratividade dos concursos de prognósticos, mas pode ser um importante elemento para a concretização do princípio da proteção integral da criança e do adolescente”, relata Flávia.

O parecer da relatora, a deputada Flávia Morais (PDT-GO), foi a favor do projeto de lei do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que objetiva assegurar auxílio financeiro da União, consistente em 1,10% do produto da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos, para o funcionamento dos Conselhos Tutelares, órgãos encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. O repasse desses recursos será proporcional ao número de Conselhos Tutelares de cada ente federado.

Flávia relembra em seu relatório que é dever do Estado “cuidar" da criança, adolescente e jovem. "O art. 227 da Constituição atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de colocar a criança, o adolescente e o jovem a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, garantindo-lhes, com absoluta prioridade, uma série de direitos, como o direito à vida, à saúde, ao respeito e à dignidade”.

De acordo com a relatora, um importante instrumento para a concretização desse princípio constitucional foi a criação do Conselho Tutelar pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que o definiu como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

"Os recursos necessários para o funcionamento dos conselhos tutelares devem estar previstos na lei orçamentária municipal e do Distrito Federal (art. 134, parágrafo único, do ECA). Ocorre que, em muitos casos, as verbas não têm sido suficientes para atender de forma adequada às necessidades desses órgãos”, conta.

A proposta reduz de 43,79% para 42,69% o montante da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos destinado ao pagamento de prêmios e recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação. Apenas uma parte da arrecadação das apostas da loteria é destinada ao pagamento dos prêmios dos bilhetes sorteados, mas o resultado é um marco para os Conselhos Tutelares. “O percentual proposto é mínimo, não impactando na atratividade dos concursos de prognósticos, mas pode ser um importante elemento para a concretização do princípio da proteção integral da criança e do adolescente”, relata.

Fonte: GMB