JUE 25 DE ABRIL DE 2024 - 12:30hs.
Na próxima segunda, no Allianz Parque São Paulo

Roberto Brasil Fernandes lança seu novo livro sobre “Direito das Loterias no Brasil”

Na segunda-feira, 9, durante o primeiro dia da OGS 2019, o reconhecido advogado Roberto Brasil Fernandes apresentará, no Allianz Parque São Paulo, seu novo livro “DIREITO DAS LOTERIAS NO BRASIL”. Nessa literatura, o especialista defende que Loteria não é jogo; que a exploração de concursos de prognósticos não é monopólio da União e que a receita auferida pelas loterias é fonte de financiamento da seguridade social. Nesta coluna especial para o GMB, o autor adianta em exclusividade detalhes de sua nova obra.

Desde minha primeira atuação como advogado na defesa dos empresários que exploravam alguma modalidade lotérica no território nacional, me incomodo com a divergência na interpretação da legislação, nos termos e conceitos que fazem referência ao DIREITO DAS LOTERIAS NO BRASIL.
 
Rememoro o ano de 2003. Defendi, juntamente com os advogados Pericles Prade e Darci Catani Junior, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o direito do estado explorar as modalidades lotéricas. Obtivemos êxito e aquela Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, foi arquivada.
 
Minha percepção desde aquele julgamento, foi da carência de suporte jurídico dos próprios estados e da falta de representação do setor empresarial para a defesa da Loteria, como instrumento de renda e desenvolvimento social.
 
No ano de 2006, trabalhamos fraciscanamente na defesa da Loteria da Paraíba (ADI 3277) - representando a ABLE, no curso da ADI em face da Lei daquele estado, atuando na Tribuna do Supremo Tribunal Federal. Naquele julgamento, asseguramos a manutenção expressa da Lei pré-constitucional, que hoje sustenta aquela Loteria e seus produtos explorados pelos empresários, beneficiando a população paraibana.
 
Acompanhado do advogado João Carlos Dalmagro Junior, ajuizamos pela nulidade de Súmula Vinculante 2 (ano de 2007) e apresentamos a ADPF 493 (ano de 2017), que se encontra atualmente no STF – adotada por 18 estados federados na condição de interessados na mesma causa. A ADPF 493/STF constitui-se numa dedicada peça jurídica, que convido os interessados a acessarem e lerem no site da Corte Constitucional.
 
Na literatura ora publicada, defendo que 1) Loteria não é jogo; 2) a exploração de concursos de prognósticos não é monopólio da União e 3) a receita auferida pelas loterias é fonte de financiamento da seguridade social.
 
Defendo também a importância fundamental do órgão público central, atualmente denominado SECAP/ME, para gerir o sistema lotérico nacional, normatizar, controlar e fiscalizar os limites dos estados entre si, seus produtos e defender o território brasileiro da exploração sem autorização.
 
Me parece que a dimensão territorial e as diferenças culturais do Brasil, permitem produtos diferenciados em cada estado. Dos mais tradicionais e honestos até aquelas novidades que a tecnologia moderna apresenta, é imprescindível que o gestor público regulamente com celeridade e eficiência, sendo capaz de recepcionar cada nova modalidade, com as cautelas legais que assegurem receitas para investimentos SOCIAIS, proteção ao apostador, ao empresario e ao estado.
 
Neste viés, a obra Direito das Loterias no Brasil pretende ser uma contribuição jurídica para estimular o debate no ambiente acadêmico e no núcleo da sociedade civil.
 

ROBERTO BRASIL FERNANDES
Especial para Games Magazine Brasil