VIE 19 DE ABRIL DE 2024 - 13:15hs.
No marco da ADPF 563

PHS pede à Suprema Corte que convoque uma audiência pública sobre a legalização dos jogos

Assinada pelo advogado João Caldas (OAB/DF 57515), o Partido Humanista Da Solidariedade (PHS) apresentou uma petição ao Ministro Edson Fachin no marco da ADPF 563 para que a Suprema Corte convoque uma audiência pública para colher o depoimento de autoridades e membros da sociedade em geral que possam contribuir com esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre a descriminalização da exploração do jogo pela iniciativa privada. “O Estado que proíbe é o mesmo que explora o jogo de azar”, asseguram.

Em fevereiro, o Partido Humanista da Solidariedade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 563, com pedido de liminar, com o objetivo liberar a exploração de jogos de azar pela iniciativa privada. Segundo o partido, as regras que impedem que a atividade seja explorada por particulares ofendem injustificadamente a liberdade individual e contrariam os ditames constitucionais da ordem econômica e, por isso, devem ser declaradas não recepcionados pela Constituição Federal de 1988.

Em seguida, o texto completo da petição apresentada pelo PHS ao Ministro e relator da ADPF 563 Edson Fachin:

O Partido Humanista Da Solidariedade (PHS) vem à presença de Vossa Excelência requerer a convocação de audiência pública para colher o depoimento de autoridades e membros da sociedade em geral que possam contribuir com esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre a descriminalização da exploração do jogo pela iniciativa privada.
 
A ADPF 563 possui grande relevância social, política, econômica e de política criminal e os depoimentos de pessoas com especialização técnica e expertise que representem as partes relacionadas - trabalhadores e instituições públicas e privadas - podem contribuir sobremaneira para a decisão da matéria,
 
Conforme argui a Inicial da ADPF, a recepção do art.  50 da LCP e do Decreto-lei nº 9.215, de 1946, ofende injustificadamente a liberdade individual e contraria os ditames constitucionais da ordem econômica. As normas impugnadas pela presente ADPF criam de forma indireta uma reserva de mercado para a atividade econômica dos jogos de azar, que é explorada monopolisticamente pelo Poder Público. A criminalização das demais modalidades de jogos só se justifica para a manutenção do monopólio estatal.
 
A ofensa ficou patente após a edição da Lei nº 13.756, de 2018, que abriu à iniciativa privada a possibilidade de explorar as apostas esportivas de cota fixa, inclusive na modalidade online. Recentemente, o Governo Federal decidiu privatizar a exploração da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), conhecida como "raspadinha". Esses atos normativos aprofundam a incongruência da manutenção das normas atacadas. O Estado que proíbe, é o mesmo que explora o jogo de azar por intermédio da Caixa Econômica Federal e, agora, mediante apostas privadas em eventos esportivos.
 
Desde a data da protocolização da ADPF a discussão sobre a descriminalização da exploração do jogo pela iniciativa privada vem ganhando corpo. Há uma disposição do Parlamento, do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal em discutir a questão. De acordo com o Governo Federal, a descriminalização do jogo privado é um tema inevitável de ser discutido nos próximos meses no País.
 
Os jornais noticiam que o Ministério do Turismo e a EMBRATUR defendem a legalização do jogo privado como forma de triplicar o número de turistas no Brasil e atrair investimentos de R$ 60 bilhões, geração de milhares de empregos e o reforço dos cofres públicos dos três níveis de administração com milhões em impostos.
 
Uma audiência pública com a participação dos que são favoráveis e dos que são contrários é uma grande oportunidade para que o tema seja discutido em alto nível e possa oferecer subsídios para embasar a decisão a ser tomada pela Suprema Corte.

Fonte: Games Magazine Brasil