MIÉ 24 DE ABRIL DE 2024 - 20:20hs.
PL 1372/2019

Deputado Farah propõe novo fundo de apoio às APAEs com verbas da Mega Sena

O PL 1372/2019 apresentado pelo deputado Vinicius Farah (MDB/RJ) cria o Fundo Nacional de Apoio às APAEs, e institui a destinação de 0.5% dos prêmios da Mega Sena da Loteria da Caixa. Este projeto de lei foi protocolado a pedido de representantes das Apaes (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), eles afirmam que além do percentual de repasse muito baixo, ainda tem que conviver com atrasos nos repasses, que têm prejudicado a saúde financeira das instituições.

Segundo Farah, “o Fundo de Apoio às APAEs será de grande importância na busca do apoio financeiro para a entidade tão abandonada pelo poder público, municipal, estadual e federal. Servirá para promover projetos sociais, com ações voltadas para a integração da pessoa com deficiência”.

A viabilidade econômica será garantida através dos recursos que virão de repasses da Loteria da Caixa, no percentual de 0,5% dos prêmios sorteados da Mega Sena.

Hoje as associações são financiadas com recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, por meio do programa Dinheiro Direto na Escola), além de doações.

O Movimento Apaeano na luta pelos direitos das pessoas com deficiência vem crescendo ainda de forma acanhada no Brasil. “Precisamos de esforços conjuntos através dessa Casa de leis para estimularmos a sociedade a olhar com humanidade para uma parcela de seres humanos tão lindos, e imprescindível para o nosso convívio familiar e social”, disse o deputado na justificação do PL.

O texto do PL 1372/2019 indica:


O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Institui o Fundo Nacional de Apoio às APAES, destinado à concessão de financiamento ao acompanhamento, atendimento e desenvolvimento especializado à pessoa excepcional, bem como a defesa a garantia de seus direitos.

Art. 2º Para se cadastrar no âmbito do Fundo, a instituição apresentará análise circunstanciada dos principais apoios, incentivos e atendimento especializado ao excepcional.

Art. 3º Os recursos do Fundo Nacional de Apoio às APAEs viram de repasses da Loteria da Caixa, no percentual de 0,5% dos prêmios sorteados da Mega Sena.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Fonte: GMB