Segundo Farah, “o Fundo de Apoio às APAEs será de grande importância na busca do apoio financeiro para a entidade tão abandonada pelo poder público, municipal, estadual e federal. Servirá para promover projetos sociais, com ações voltadas para a integração da pessoa com deficiência”.
A viabilidade econômica será garantida através dos recursos que virão de repasses da Loteria da Caixa, no percentual de 0,5% dos prêmios sorteados da Mega Sena.
Hoje as associações são financiadas com recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, por meio do programa Dinheiro Direto na Escola), além de doações.
O Movimento Apaeano na luta pelos direitos das pessoas com deficiência vem crescendo ainda de forma acanhada no Brasil. “Precisamos de esforços conjuntos através dessa Casa de leis para estimularmos a sociedade a olhar com humanidade para uma parcela de seres humanos tão lindos, e imprescindível para o nosso convívio familiar e social”, disse o deputado na justificação do PL.
O texto do PL 1372/2019 indica:
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Institui o Fundo Nacional de Apoio às APAES, destinado à concessão de financiamento ao acompanhamento, atendimento e desenvolvimento especializado à pessoa excepcional, bem como a defesa a garantia de seus direitos.
Art. 2º Para se cadastrar no âmbito do Fundo, a instituição apresentará análise circunstanciada dos principais apoios, incentivos e atendimento especializado ao excepcional.
Art. 3º Os recursos do Fundo Nacional de Apoio às APAEs viram de repasses da Loteria da Caixa, no percentual de 0,5% dos prêmios sorteados da Mega Sena.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: GMB