VIE 26 DE ABRIL DE 2024 - 17:21hs.
Supremo Tribunal Federal

Confederação dos trabalhadores em turismo apoia ADPF pela legalização do jogos

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) requereu o seu ingresso como “amicus curiae” na ação constitucional ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), com o objetivo de anular a tipificação como contravenção penal da exploração dos jogos de azar por particulares. Entidade diz que exploração da atividade vai criar 250 mil empregos diretos e 500 mil indiretos.

A entidade reúne 30 federações e mais de 400 sindicatos espalhados pelo país. Em arguição de descumprimento de preceito fundamental, protocolada em janeiro último, o PHS defende a tese de que “criminalizar a atividade econômica privada dos jogos de azar não é adequada e proporcional, seja pela inadequação do bem juridicamente tutelado pelo art. 50 da LCP e pelo Decreto-Lei 9.215, de 1946 (moral e bons costumes), seja porque o Estado que proíbe, é o mesmo que explora o jogo de azar.

Na petição para atuar como interessado direto na ADPF 563, encaminhada ao ministro-relator Edson Fachin, os advogados da Contratuh ressaltam estar a entidade no “rol de legitimados” para atuar no julgamento do mérito da questão, sendo-lhe facultada a posterior apresentação de memoriais, bem como a realização de sustentação oral.

Os advogados Agilberto Seródio e Samuel da Silva Antunes destacam na petição o seguinte: “A Contratuh, legítima representante dos trabalhadores de empresas que exploram jogos de azar, tais como cassinos e bingos, sempre realizou a defesa do funcionamento de tais empreendimentos como forma de fortalecimento do turismo, bem como geração de emprego e renda, demonstrando que a atividade pode ser explorada adequadamente, o que ocorre legalmente em diversos países ao redor do mundo.

Estima-se que a exploração da atividade ocasionará a criação de aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta) mil empregos diretos e 500 (quinhentos) mil empregos indiretos. Nesta ótica, resta evidente a importância da exploração da atividade para impulsionar a economia brasileira, sendo que tal exploração deve ser feita indistintamente por pessoas jurídicas de direito privado e público, com base nos princípios constitucionais da isonomia (artigo 5º, caput, da CF) e da proibição de reserva de mercado (artigo 170, parágrafo único, da CF).

Ora, a livre iniciativa tem papel destacado no modelo Democrático de Direito em que se baseia a Constituição Federal de 1988, tendo sido expressamente inserido no artigo 1º, inciso IV, da CF, bem como no artigo 170, caput, da CF; sendo que o parágrafo único deste último dá especial destaque à importância da liberdade do exercício de qualquer atividade econômica como forma de valorizar a livre iniciativa em nossa ordem econômica nacional

Sendo assim, o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais e do Decreto-lei nº 9.215, de 1946, contrariam frontalmente os dispositivos constitucionais acima mencionados, gerando uma ilegal reserva de mercado ao Poder Público quanto à exploração de atividade econômica relativa a jogos de azar, o que viola diretamente o princípio constitucional da isonomia e da livre iniciativa.

A proibição da exploração dessa atividade econômica por empresas do ramo acarreta grave prejuízo à economia do Brasil e diretamente à população em geral, tendo em vista que o país deixa de arrecadar bilhões em impostos, e a população, que já sofre com a escassez de postos de trabalho, perde milhares de oportunidades de emprego”.

Fonte: GMB / Luiz Orlando Carneiro - Jota.info