SÁB 27 DE ABRIL DE 2024 - 09:42hs.
Alexandre Manoel, Secretário da SECAP

“Não há chance da regulamentação das apostas suspender o patrocínio de clubes”

Nesta entrevista exclusiva com a GMB, Alexandre Manoel, Secretário da SECAP/ME, responde às principais dúvidas que tem o mercado sobre a regulamentação de apostas esportivas que está por vir. Ele desmentiu que as empresas que hoje patrocinam times do Brasil terão problemas e assegura que o modelo proposto na minuta, que se baseia mais no mercado europeu, tem sido bem aceito pelos operadores. “A escolha de 1% sobre o faturamento para o governo é equivalente a aplicar uma taxação de 15% a 20% no GGR”, explica Manoel.

Games Magazine Brasil - Quais foram as primeiras repercussões do mercado local e internacional que receberam sobre a minuta apresentada? Quais as suas reais expectativas para a arrecadação do Brasil com base nos números que trabalham?
Alexandre Manoel -
As repercussões foram as melhores possíveis. O mercado internacional e nacional de operadores de apostas esportivas de quota fixa tem mostrado grande disposição de contribuir para a regulamentação e o modelo proposto tem sido bem aceito.

Em relação à expectativa de arrecadação, acreditamos que essa modalidade lotérica deve movimentar entre R$ 4 bilhões e R$ 6 bilhões por ano, durante os primeiros anos de implantação. Contudo, diferentemente das modalidades lotéricas tradicionais, a exemplo da modalidade de prognóstico numérico, as apostas esportivas de quota fixa precisam operar com percentuais bem maiores do que o faturamento destinado às premiações, para ser atrativa e mitigar o jogo ilegal, o que leva um menor percentual de sua arrecadação total destinado ao governo.

Nesse sentido, com uma destinação governamental de 1% sobre o faturamento, como estamos propondo, o Governo Federal deve arrecadar diretamente entre R$ 40 milhões a R$ 60 milhões ao ano.

Você adiantou os valores das taxas de autorização, mensalidades e tributos sobre os jogos na Futebol Expo da CBF, porém a minuta apresentada agora não contém esses dados úteis para calcular o negócio. Por que eles não foram incluídos? Acredita que os valores dos tributos que você mencionou na Expo irão mudar ou mesmo algum desses tributos poderia ser eliminado?Assim como as cláusulas penais, esses valores não foram incluídos por se tratarem de tema de matéria legal; serão expostos na futura alteração da lei nº 13.756/2018. A princípio, serão os mesmos que foram apresentados na Futebol Expo da CBF. Não acredito que os valores dos tributos falados na Expo irão mudar ou vão ser eliminados.

Em que se basearam para escolher cobrar uma taxa de 1% sobre o faturamento e não sobre o GGR como a maior parte dos mercados fazem? O IBIA, por exemplo, instituto que agrupa os maiores operadores do mundo, se opôs a isso...
As apostas esportivas de quota fixa foram aprovadas como modalidade lotérica, que, além do Turfe, é a única modalidade de “jogo com aposta” legalmente permitida no Brasil. Nesse sentido, uma vez que é uma modalidade lotérica, precisamos explicitar na lei a parcela da arrecadação total que deve ser destinada ao governo. Dado que o operador terá a flexibilidade de escolher a parcela da premiação e a que ficará para cobertura das despesas com custeio e manutenção, desde que somadas não extrapolem 99% da arrecadação total, a escolha de 1% para o governo é equivalente a aplicar uma taxação de 15% a 20% no Gross Gaming Revenue (GGR), alinhada às melhores práticas internacionais.

Recentemente, a mídia brasileira alertou que a regulamentação das apostas esportivas pode suspender o patrocínio de clubes no futebol ... é isso ou você pode negar?
Não há chance da regulamentação das apostas esportivas suspender o patrocínio de clubes de futebol, o que queremos é que, com a regulamentação, tais empresas patrocinadoras constituam empresas legais no Brasil e possam operar dentro das normas regulamentadoras.

O modelo do Brasil se assemelha mais ao dos estados americanos que ao dos países europeus? Por quê? E como se comparariam com os modelos escolhidos pelos demais países latino-americanos?
Podemos dizer o modelo proposto se baseia mais no mercado europeu por este ter sido o berço das apostas esportivas de quota fixa e se encontrar em um estágio mais maduro, tendo várias experiências de calibragem nas questões de taxação, além de estarem avançados na consolidação de práticas de jogo responsável e de prevenção à manipulação de resultados. Nós pretendemos ser referência para a América Latina.
 


Muitos operadores locais e internacionais aguardam a regulação para cumprir com o que Brasil lhes peça, porém, ao mesmo tempo, já trabalham com apostadores brasileiros no que se considera um “grey market”. Contudo, o decreto aponta que se tiverem trabalhado antes em mercados não regulados não lhes será concedida a licença. Ali surge uma certa confusão e temor das empresas. Pode explicar melhor o que acontecerá com elas?
Vamos deixar isso mais claro, a partir das contribuições. Contudo, a ideia é que quem opera em mercados regulados tem que comprovar que está na legalidade nesses mercados. No caso brasileiro, o mercado ainda não está regulado.

Do decreto original assinado pelo ex-presidente Temer, foram muito reduzidos os montantes que se tinha destinado à Previdência Social e ao FNSP. Não teme que isso complique a aprovação no Congresso ou gere críticas dos ministros Paulo Guedes ou Sergio Moro?
Hoje, não há qualquer arrecadação de apostas esportivas de quota fixa. O que estamos propondo é algo para viabilizar essa modalidade e mitigar a operação ilegal; reduzir o percentual proposto da arrecadação total não implica necessariamente reduzir o montante destinado aos aludidos beneficiários governamentais. Não deve haver críticas, pois a escolha é entre não ter nada e ter alguma coisa.

Que mudanças exatamente deverão ser feitas no Congresso para que o decreto prospere e quando acredita que os legisladores receberão a minuta definitiva para tratar das mudanças que vocês solicitaram?
Essencialmente, vislumbramos três mudanças significativas: i) alteração nos percentuais de destinação governamental, de premiação e de operação, previstos anteriormente na Lei nº 13.756/2018, que permitirá que o operador ofereça prêmios atrativos e, ao mesmo tempo, tenha uma taxação adequada no GGR; ii) inclusão de itens penais contendo criminalização de condutas, que possam permitir a tipificação de condutas criminais, evitando-se, assim,  lavagem de dinheiro, manipulação de resultados e fraudes, preservando a legalidade; e iii) definição da destinação dos valores de prêmios prescritos, o que está silente na Lei nº 13.756/2018.

Você divulgou um vídeo onde pede ajuda do Congresso para avançar com o tema. Fez isso porque prevê dificuldades em Brasília para aprovar o que é necessário? Tem conversado com alguns deputados desde a sua Secretaria para sentir suas posições quanto ao assunto?
O vídeo foi uma solicitação da Assessoria de Comunicação do Ministério da Economia; portanto trata-se de um vídeo institucional, publicado para conclamar os especialistas, operadores e, até mesmo, possíveis apostadores a contribuírem efetivamente na regulamentação das apostas esportivas de quota fixa. Como é um tema de grande apelo popular, de caráter inovador e que trará oportunidades para vários segmentos no mercado de trabalho brasileiro, não vislumbro dificuldade para que esse assunto seja tratado no Congresso Nacional.  Assim que finalizarmos o processo de consulta pública e consolidação das contribuições recebidas, esse assunto deverá ser discutido junto a parlamentares, a fim de dar prosseguimento à referida regulamentação.

Falta apenas um trimestre para o ano terminar, confia que vai encerrar 2019 com o decreto aprovado?
Na Secap, temos trabalhado com foco e determinação, faremos o possível para que o decreto seja aprovado neste ano. É viável. Contudo, há algumas etapas (inclusive alterações na Lei) que não dependerão apenas dos nossos esforços.

 

Fonte: Games Magazine Brasil