VIE 29 DE MARZO DE 2024 - 08:06hs.
Partido Humanista Da Solidariedade enviou uma petição

PHS solicita ao STF que paute a ADPF 563 e libere a exploração de jogos de azar pelos privados

No marco da ADPF 563, o Partido Humanista Da Solidariedade (PHS) enviou uma petição ao ministro-relator do Supremo Tribunal de Justiça, Edson Fachin, para que ele paute a matéria. O PHS entende que sua causa amolda-se perfeitamente ao decidido pelo STF sobre a exploração de loterias pelos estados, pois configura-se verdadeiro abuso da competência de legislar quando a União reserva para si a atividade econômica dos jogos e restringe de forma irrazoável e anti-isonômica a exploração pela iniciativa privada.

Através de seu advogado, João Caldas da Silva, o PHS enviou a petição ao STF onde requer a preferência no julgamento da ADPF 563, em razão da sua grande relevância social, política e econômica.

O PHS entende que “a matéria tratada na ADPF se encontra madura e pronta para julgamento, em razão das circunstâncias sociais hoje presentes e da recente decisão do STF no julgamento das ADPFs 429 e 493 e da ADI 4.986”.

Além disso, a situação descrita na Inicial amolda-se perfeitamente ao decidido pelo STF nessas ações, pois configura-se verdadeiro abuso da competência de legislar quando a União, por meio de uma norma penal, reserva para si a atividade econômica dos jogos e restringe de forma irrazoável e anti-isonômica a exploração pela iniciativa privada.

A apreciação da ADPF 563 tornou-se especialmente importante nesse momento em que o Estado brasileiro está em busca de alternativas para financiar um programa de renda básica e da assistência social. Em razão disso, O PHS roga ao Ministro Edson Fachin que paute a matéria.

Em fevereiro de 2019, o PHS ajuizou no Supremo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 563, com pedido de liminar, com o objetivo liberar a exploração de jogos de azar pela iniciativa privada.

Segundo o partido, as regras que impedem que a atividade seja explorada por particulares ofendem injustificadamente a liberdade individual e contrariam os ditames constitucionais da ordem econômica e, por isso, devem ser declaradas não recepcionados pela Constituição Federal de 1988.

Na ADPF, Caldas da Silva parte do pressuposto de que “criminalizar a atividade econômica privada dos jogos de azar não é adequada e proporcional, seja pela inadequação do bem juridicamente tutelado pelo art. 50 da LCP e pelo Decreto-Lei 9.215, de 1946 (moral e bons costumes), seja porque o Estado que proíbe, é o mesmo que explora o jogo de azar”.

Fonte: GMB