SÁB 20 DE ABRIL DE 2024 - 10:08hs.
Eduardo Bismarck – PDT/CE

Deputado pede o enquadramento de hotéis-cassinos como prestadores de serviços turísticos

O deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE) apresentou o PL 5234/2020 que visa aperfeiçoar a Lei Geral do Turismo de modo a incluir entre os prestadores de serviços turísticos os hotéis-cassinos. Paralelamente, Bismarck propõe alterar a Lei das Contravenções Penais para permitir a exploração de jogos de azar quando realizados nos referidos estabelecimentos, autorizados pelo Poder Executivo Federal. “Fica evidente que a legalização e regulamentação dos cassinos no Brasil são medidas essenciais ao fomento da atividade turística no país”, assegura ele.

O PL do deputado altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 e o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 para permitir o enquadramento de hotéis-cassinos como prestadores de serviços turísticos e decreta:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 e o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 para permitir o enquadramento de hotéis-cassinos como prestadores de serviços turísticos.

Art. 2º O art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21...................................................................................................................

...............................................................................................................................

VII - hotéis-cassinos autorizados por órgão regulatório designado pelo Poder Executivo Federal.

...............................................................................................................................

Art. 32 ...................................................................................................................

Art. 32-A. Consideram-se hotéis-cassinos os empreendimentos ou estabelecimentos destinados a prestar serviços de alojamento temporário e que tenham como uma de suas atividades fim o estabelecimento ou exploração de jogos de azar, desde que devidamente autorizados por órgão regulatório designado pelo Poder Executivo Federal.” (NR)

Art. 3º O art. 50 do Decreto Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 50. Estabelecer ou explorar jogos de azar em local público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele, salvo em hotéis-cassinos autorizados por órgão regulatório designado pelo Poder Executivo Federal:

...............................................................................................................................

§ 4º ........................................................................................................................

b) o hotel não autorizado como hotel-cassino por órgão regulatório designado pelo Poder Executivo Federal, ou casa de habitação coletiva, a cujos hóspedes e moradores se proporciona jogo de azar;

...............................................................................................................................

d) o estabelecimento destinado à exploração de jogo de azar, ainda que se dissimule esse destino, salvo exceção do caput.” (NR)

Na sua justificativa, o Projeto de Lei em tela visa aperfeiçoar a Lei Geral do Turismo de modo a incluir entre os prestadores de serviços turísticos os hotéis-cassinos. Paralelamente, o deputado propõe alterar a Lei das Contravenções Penais para permitir a exploração de jogos de azar quando realizados nos referidos hotéis-cassinos, ou seja, aqueles autorizados pelo Poder Executivo Federal.

É de conhecimento geral que a atividade do jogo no Brasil é amplamente exercida, ainda que ilegal. Dessa forma, a melhor saída não consiste em proibi-la, mas sim regular sua aplicação em locais específicos de modo a evitar resultados perversos, impulsionar o turismo no país e, ainda, abastecer os cofres públicos a partir de suas contribuições.

Dessa forma, descriminalizar os hotéis-cassinos e incluí-los entre os prestadores de serviços turísticos são medidas meritórias em tempos de crise econômica, principalmente devido à pandemia de covid-19, em que precisamos incentivar a atividade turística e encontrar outros meios de arrecadação para os cofres públicos.

A exploração de jogos de azar, quando regulamentada, é de imensa importância para o setor do turismo, para a geração de empregos e para a arrecadação de receitas, seja pela enorme quantidade de dinheiro deixada pelos turistas estrangeiros, seja pela própria taxação da atividade por parte do Governo.

Além da importância da legalização dos cassinos para a arrecadação tributária, essa atividade é fundamental para alavancar o setor turístico brasileiro, por isso a importância de serem incluídos na Lei Geral do Turismo. A exploração de jogos de azar é um dos fatores que mais atrai viajantes do todo o mundo e, em consonância com os demais atrativos de nosso país, encontraríamos a combinação ideal para lograr um setor turístico fortalecido e valorizado no Brasil.

Além disso, a ausência de cassinos aqui não apenas culmina na não atração de turistas estrangeiros, mas também resulta na perda de brasileiros que, por saberem que não encontrarão essa atividade nos destinos domésticos, buscam explorá-la em outros países.

Boa parte da receita turística de algumas cidades latino-americanas conhecidas por seus cassinos, como Viña del Mar (Chile), Punta del Este (Uruguai) e a tríplice fronteira de Foz do Iguaçu na Argentina e Paraguai, provém de turistas brasileiros. Estima-se, por exemplo, que representam 70% da ocupação e 50% do faturamento do Conrad Punta del Este Resort & Casino, segundo o Instituto Jogo Legal.

Ainda sobre outros países da América Latina, podemos lembrar que o Uruguai, que conta com um órgão específico para regulamentação de cassinos, possui uma arrecadação de tributos de cerca de US$ 70 milhões anuais. Mais impressionante ainda, citamos o caso da Colômbia, que três anos após regulamentar a atividade, obteve uma receita de cerca de US$ 8,9 milhões relativos apenas à exploração dos jogos de azar.

Vários países da América Latina seguiram o exemplo colombiano e avançaram na legalização dos cassinos, como o México, Peru e Argentina. Apenas o Brasil empacou nessa discussão e, desde 1991, todos os projetos apresentados acerca do tema são apensados ao PL 442/91, que foi aprovado na Comissão Especial em 2016 e está aguardando inclusão na Ordem do Dia desde então.

Saindo da América Latina, podemos citar o caso de Macau, ex-colônia de Portugal assim como o Brasil e atual região administrativa da China. Segundo dados do FMI, seu PIB cresceu 9,3% em 2017 e 7% no primeiro trimestre de 2018, e os cassinos foram os principais responsáveis por esse crescimento.

Com sua legalização, o governo da região arrecadou US$ 18,62 bilhões nos seis primeiros meses de 2018. Além disso, o setor terciário, que engloba os jogos, contribuiu com 93,4% do PIB local em 2016.

Todo esse atraso em relação à regulamentação dos jogos de azar não traz nada além de prejuízo ao nosso país, à nossa economia e ao nosso turismo. Enquanto o debate se mantém estagnado, os investimentos estrangeiros que poderiam ser alocados no Brasil estão se direcionando a outros países, deixando-nos para trás nesse mercado que cresce mais a cada dia. Além disso, o número de turistas que estamos perdendo é exorbitante.

Enquanto o Brasil registrou 6.621.376 de turistas em 2019, a Argentina recebeu 320.452 mil a mais ainda em 2018 (um total de 6.941.828) e esse número cresce mais diariamente, com uma alta de 23,1% no 1º trimestre de 2019. Macau, por exemplo, recebeu em 2019 mais de 39,4 milhões de visitantes, seis vezes mais que o Brasil.

A legalização dos cassinos é defendida por diversas autoridades ligadas ao setor, como o próprio Ministro do Turismo do atual governo, Marcelo Álvaro Antônio, que afirmou estar construindo um projeto sobre a viabilidade de cassinos dentro de resorts:

“[...] No turismo, precisamos investir na atração, que será fundamental para a retomada. E utilizar resorts, que são grandes complexos, e (os cassinos) poderiam estar integrados aos resorts. Não defendemos a legalização de jogos de azar, bingos, caça-níqueis. O que defendemos são cassinos integrados aos resorts, que ocupam cerca de 3% a 5% do resort, ajudam a subsidiar as tarifas do resort. Essa é a ideia.”

Seu antecessor, o ex-Ministro do Turismo e atual nobre colega Deputado Federal, Marx Beltrão, tinha o mesmo posicionamento, afirmando no seminário Latin American Investment Forum 2016 (Laif) que o Ministério do Turismo via com muito bons olhos a legalização de cassinos, como já existem em vários lugares do mundo.

Desse modo, fica evidente que a legalização e regulamentação dos cassinos no Brasil, desde que devidamente autorizados por órgão regulatório, bem como sua inclusão na Política Nacional de Turismo, são medidas essenciais ao fomento da atividade turística no Brasil, ao aumento dos investimentos estrangeiros, à atração de visitantes de todo o mundo e, ainda, à garantia de outra fonte de recursos para os cofres públicos a partir de sua taxação.”

Fonte: GMB