Finalmente a esperada avaliação pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal sobre o mérito da matéria 924, que trata da conduta descrita como “jogo de azar”, sera analisado o dia 7 de abril de 2021. O julgamento aborda a tipicidade das condutas de estabelecer e explorar jogos de azar, afastada pelo acórdão recorrido fundado nos preceitos da livre iniciativa e das liberdades fundamentais. O tema foi considerado de repercussão geral em novembro de 2016. Relator: Ministro Luiz Fux.
Segundo Laerte Luis Gschwenter, advogado da causa e quem irá fazer a sustentação oral, a votação “pode pôr fim há anos de retrocesso jurídico - resquícios da ditadura e da 'polícia de costumes' - descriminalizando a conduta e pacificando a matéria no país”.
“Conforme entendimento consolidado e unânime da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul, há vários anos, a conduta descrita como jogos de azar é atípica. Se o Decreto Lei 3688/41 não restou ‘formalmente’ revogado a partir da vigência da Constituição Federal de 1988, fato é que, sob o prisma constitucional e legal, o mesmo resulta absolutamente sepultado, vez que a norma referida afronta diretamente os direitos e garantias assegurados na Magna Carta, o que não pode mais ser tolerado”, analisa Gschwenter.
O STF reconheceu em 10 de outubro de 2016 a existência de repercussão geral da questão constitucional, por meio de despacho do então ministro relator e agora presidente da Corte, Luiz Fux, decidindo que: “nos termos do artigo 1.035, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, combinado com o artigo 323 do RISTF, manifesto-me pela existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada”.
Gschwenter diz que, diante da repercussão geral, “impõe-se tecnicamente que milhares de processos, cujo objeto verse sobre jogos de azar, bingos, caça-níqueis e jogo do bicho - se assim for decidido pela Suprema Corte - serão efetivamente extintos e arquivados em todo o território nacional, significando economia processual e, sobretudo, restabelecimento dos ditames prescritos na Carta Constitucional vigente, qual sejam, artigo 1º, IV; artigo 5, XLI e 170 da CF, permitindo às empresas do meio recolherem legalmente os tributos devidos e atuarem, se necessário sub judice, até que seja deliberado acerca da regulamentação, sem que recaiam em nenhum delito criminal e perseguição policial indevida”.
Entre os temas pautados pela STF estão o direito ao esquecimento, o direito de resposta em periódicos jornalísticos, a comercialização de bebidas alcóolicas em rodovias e em estádios, a regulamentação de jogos de azar, as restrições resultantes da propriedade intelectual e as cotas de produções nacionais nos empreendimentos audiovisuais.
Além disso, também foram programados julgamentos relacionados à publicidade infantil e à integração do Rio São Francisco. Fux, porém deixou claro que os casos relacionados à epidemia da COVID-19 terão prioridade. Um julgamento que deverá causar controvérsia no ano que vem é o que vai decidir a forma como se dará o depoimento do presidente da República no âmbito do Inquérito 4831, marcado para fevereiro.
Fonte: GMB